Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0248314-21.2018.8.26.0500

0248314-21.2018.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível Foro de Votuporanga Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0248314-21.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - ANTÔNIO CARLOS
FURLAN GIMENES - - Laja Waisman - - Izabelita Marlene Alba Saraiva - - Marcia Gonçalves Marques - - Angela Maria Mendes
de Almeida - - Marcia Mendes de Almeida - - Maria Helena Leite Azevedo - - Sonia de Aquino Guedes Quintella - IPREM
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020273-45.2017.8.26.0053/0001
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Página 266: Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), relativo
à Marcia Mendes de Almeida. Oficie-se ao(à) IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para
conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São
Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS
LOBO (OAB 111891/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/
SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI
REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0252787-50.2018.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Irineu de Sales - -
Gilvanice Maria Gomes Santos - - Carmen Patines Aliaga - - Elenir Aparecida Rinaldi - - Dinailsa Prado Gomes - - Aparecido
Bastista Neris - - Anselma Henrique de Almeida - - Eliana Teresa Cortina - - Benedita Oliveira da Fonseca - - Antonio Ferreira
da Silva - - Eliane Aparecida de Souza - - Antonio Emilio Ribeiro - - Isabel Aparecida Egidio Gaspar - - Basilio Leme - - Andre
Sanches Sanches Filho - - Elisabeth Agudo da Cunha - - Benedito Antonio dos Santos - - Andre Ziapkinas - - Antonia Helena
Maderic Riquino - - Irma Legieri - - Catharina de Oliveira - - Eduardo Peres Palia - - Christiane Maria de Oliveira - - Anita Cristina
dos Santos Sanches - - Eurides Antonio Rodrigues - - Angelo Collim - - Delvair Constantino Teixeira - - Ana Maria Teixeira Cuba
- - Caetano Puerta - - Flavio Legieri - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0414014-04.1996.8.26.0053/0001
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 538/541: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem
poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662
do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB/158.256),
deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou
substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral e apreciação do
pedido alhures. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL
PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/
SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA
(OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL
PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/
SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP),
DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB
187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO
FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP),
DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB
187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP)
Processo 0253466-74.2023.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública -
Osmar Honorato Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005203-22.2022.8.26.0664/0001
1ª Vara Cível Foro de Votuporanga Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:27
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