Processo ativo
0255401-86.2022.8.26.0500
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0255401-86.2022.8.26.0500
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro
de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), DIEGO ALVES
AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP), IZABELLA
SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0255401-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Nelson Chiavone - INSANE I INVESTIMENTOS
LTDA. - - Leap Investimentos Ltda - - BLACK BELT INVESTIMENTOS LTDA. - - MALI OWL INVESTIMENTOS LTDA.. - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006911-97.2022.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e GRAZZIOLI E MAGRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, protocolo
nº 20240009490. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), OTAVIO HENRIQUE
DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), OTAVIO
HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP),
WILLIAM PEREIRA DA SILVA (OAB 3251/TO)
Processo 0255558-98.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Geraldo da Dores - - Edson
Decresci - - Humberto Vitor Santos - - Hildeberto Marques de Andrade - - Joaquim Avelino de Moura - - Jose Benedito Filho
- - Geraldo Silvio - - Evandro Batista Campos - - Edivaldo de Souza - - Geraldo Emiliano - - Geraldo Soares de Oliveira - -
José Martinho Maciel - - Waldomiro Braga - - Genésio de Almeida - - Haroldo Cícero de Sá - - Flávio Luiz Oliveira - - Genival
de Oliveira Rocha - - José Marcio da Silva Neto - - Maria Lucia Felipe - - Elzo Briz - - Euclydes Paes Landim - - Genildo
Batista de Souza - - Geraldo de Oliveira - - José Rodrigues - - Rogério de Jesus Alves - - Haldir Haller - Precato III Fundo
de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429105-
32.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 713: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Natalia Macedo da Silva
Feraresi (OAB 385485/SP), relativo a Precato III Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (Precato
III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada) (cessionario de Genildo Batista de Souza).
Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB
339872/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS
(OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
(OAB 453178/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB
339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/
SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/
SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro
de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), DIEGO ALVES
AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP), IZABELLA
SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0255401-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Nelson Chiavone - INSANE I INVESTIMENTOS
LTDA. - - Leap Investimentos Ltda - - BLACK BELT INVESTIMENTOS LTDA. - - MALI OWL INVESTIMENTOS LTDA.. - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006911-97.2022.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e GRAZZIOLI E MAGRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, protocolo
nº 20240009490. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), OTAVIO HENRIQUE
DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), OTAVIO
HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP), OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP),
WILLIAM PEREIRA DA SILVA (OAB 3251/TO)
Processo 0255558-98.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Geraldo da Dores - - Edson
Decresci - - Humberto Vitor Santos - - Hildeberto Marques de Andrade - - Joaquim Avelino de Moura - - Jose Benedito Filho
- - Geraldo Silvio - - Evandro Batista Campos - - Edivaldo de Souza - - Geraldo Emiliano - - Geraldo Soares de Oliveira - -
José Martinho Maciel - - Waldomiro Braga - - Genésio de Almeida - - Haroldo Cícero de Sá - - Flávio Luiz Oliveira - - Genival
de Oliveira Rocha - - José Marcio da Silva Neto - - Maria Lucia Felipe - - Elzo Briz - - Euclydes Paes Landim - - Genildo
Batista de Souza - - Geraldo de Oliveira - - José Rodrigues - - Rogério de Jesus Alves - - Haldir Haller - Precato III Fundo
de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429105-
32.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 713: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Natalia Macedo da Silva
Feraresi (OAB 385485/SP), relativo a Precato III Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (Precato
III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada) (cessionario de Genildo Batista de Souza).
Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB
339872/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS
(OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
(OAB 453178/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB
339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/
SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/
SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º