Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0258172-03.2023.8.26.0500

0258172-03.2023.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0258172-03.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Patricia Gouvea de Cantuaria - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010705-05.2017.8.26.0053/0024 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0259735-32.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Miguel Graziano Russo - DERSA -
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - Processo de Origem: 0002817-03.2018.8.26.0068/0016 5ª Vara Cível Foro de Barueri
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e Miguel Graziano Russo, protocolo nº 20240008271. Oficie-
se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), PINHEIRO NETO ADVOGADOS (OAB 11/SP)
Processo 0259738-84.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - May Farto Salles Russo - DERSA -
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - Processo de Origem: 0002817-03.2018.8.26.0068/0017 5ª Vara Cível Foro de Barueri
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e May Farto Salles Russo, protocolo nº 20240008272. Oficie-
se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), PINHEIRO NETO ADVOGADOS (OAB 11/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0264273-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Pedro
de Oliveira Fernandes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023836-41.2020.8.26.0506/0002
ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto Vistos. Páginas 40/41: Em face do
noticiado pelo juízo da execução, determino a SUSPENSÃO deste precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP)
Processo 0264639-03.2020.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ignácio Guilherme -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036624-25.2019.8.26.0053/0007 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA
(OAB 103289SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/
SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0269060-65.2022.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Patricia Beneta de Carvalho Cornachioni Favaretto
- Leste Credit Md Precatórios Iii - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1014745-13.2017.8.26.0053/0020 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS
III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240007241. Oficie-se
à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:18
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