Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0261744-64.2023.8.26.0500

0261744-64.2023.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública
Diário (linha): do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: representante dos sucessores; (d) Ind *** representante dos sucessores; (d) Indicação de prioridade por doença grave
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios
requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita
Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão dos órgãos competentes e
art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente
do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a
análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: RENATA LIBERATO (OAB 209361/SP)
Processo 0261744-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sulene Noriko
Shima - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005907-46.2021.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de Rio Claro Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0261746-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Fatima Aparecida de Camargo Neves - Relação:
0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000484-37.2023.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro
Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-
se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0262649-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilson Machado
D’antonio - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1001646-97.2021.8.26.0032/0003 Vara da Fazenda Pública
Foro de Araçatuba Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0269910-85.2023.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Maria Martha Pereira Gomes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Relação: 0775/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0021108-23.2023.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de
Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcio Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP)
Processo 0287257-97.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Marcos Pedroso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0007905-37.2024.8.26.0577/0004 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de São
José dos Campos Vistos. Páginas 24/39: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº
303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcos Pedroso Deságio: 20%
Acordo abrangerá somente 85% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 15% pendente de pagamento, vinculado
ao credor originário ou herdeiro fulano. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou
destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do
art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.4, para as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º
da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de
julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GREICI MARIA ZIMMER (OAB 289749/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0313109-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Edson Roberto Haytman - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000474-28.2024.8.26.0584/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro
de São Pedro Vistos. Páginas 32/42: O beneficiário do acordo Edson Roberto Haytman faz jus à preferência do crédito nos
termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim
que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da
parcela superpreferencial quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias
à disponibilização do pagamento assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais.
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROCHA E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39723/SP)
Processo 7003503-84.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - LEUTERIO FRANCISCO
DE SOUZA - - VALTER MACHADO BORGES e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417852-
81.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1060/1070: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada,
a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem
proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos,
com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém,
estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Nome, relação de
parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (b) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do
precatório; (c) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (d) Indicação de prioridade por doença grave
ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do de cujus Leutério Francisco de Souza, somente poderá
ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta
Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08
de julho de 2025. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/
SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 7003633-74.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EDSON MORAES
HONORATO e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418553-08.1999.8.26.0053 Unidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:48
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