Processo ativo

0270020-21.2022.8.26.0500

0270020-21.2022.8.26.0500
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0270020-21.2022.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Cotonificio Guilherme Giorgi S/A - CASA DO
PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0088728-06.1973.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 130/286: Homologo o
acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE
9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Casa do Precatório I - Fundo
de Investimento em Direitos creditorios Nao-Padronizados (Cessionario de Cotonificio Guilherme Giorgi S/A) Deságio: 40%
RRA: Isento- verba indenizatória Tendo em vista tratar-se de precatório de natureza Desapropriação o levantamento deverá
ocorrer junto ao Juízo da execução, observadas as cautelas de praxe. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE
GENEROSO (OAB 220322SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), BRUNO CEZAR DE
ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0270021-06.2022.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Cotonificio Guilherme Giorgi S/A - Casa do Precatório
I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0088728-06.1973.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 129/285: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício
nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Direitos
creditorios Nao-Padronizados (Cessionário de Cotonificio Guilherme Giorgi S/A) Deságio: 40% RRA: Isento- verba indenizatória
Tendo em vista tratar-se de precatório de natureza Desapropriação o levantamento deverá ocorrer junto ao Juízo da execução,
observadas as cautelas de praxe. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. -
ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322SP)
Processo 0287784-20.2022.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Roberto Teixeira
Gomes - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0029219-64.2021.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 216/394: Homologo o acordo,
encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-
34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Nao-Padronizados Ativos Judiciais I (Cessionário de Roberto Teixeira Gomes) Deságio: 40% RRA: Isento- verba
indenizatória Tendo em vista tratar-se de precatório de natureza Desapropriação o levantamento deverá ocorrer junto ao Juízo
da execução, observadas as cautelas de praxe. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho
de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANA LUÍZA BRITTO SIMÕES
AZEVEDO (OAB 503021/SP)
Processo 0302030-84.2023.8.26.0500 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar - Mariana de Souza Gomes - HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - Processo de Origem: 0020490-49.2021.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Páginas 107/109: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj -
Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: SIDNEY LUIZ
DA CRUZ (OAB 231819/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), VERA LUCIA FERREIRA (OAB 257186/SP)
Processo 0303565-53.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Marcio Pinheiro - MUNICÍPIO DE
DOLCINÓPOLIS - Processo de Origem: 0000443-17.2019.8.26.0185/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Estrela
D’Oeste Páginas 86/92: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou
de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio
do modelo de petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE, o que também se aplica para informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor ou outra situação relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº
2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato
eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento
do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o
código correto da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo
portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV:
APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 0316945-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Salma Administração de Bens Imoveis Ltda
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001793-77.2021.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 96/175: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs.
4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Storopoli Sociedade Individual de Advocacia (honorários contratuais) Deságio: 40% RRA: 1 mês Oficie-se ao juízo da execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:38
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