Processo ativo
0279184-73.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0279184-73.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
53/55: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento da
titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários pelo patrono do credora, procedeu-se
à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor objeto do questioname ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto formulado já foi transferido,
descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho 2025. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0279184-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberto Donizeti
Tropaldi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004612-16.2023.8.26.0053/0008 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 46/47: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo
prévio de intenção de pagamento do titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários
pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor objeto
do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da
execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0283911-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Eliane Ballestrim Betoni - Ativos Especiais
III Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0027454-92.2020.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 33/36: Em face do ofício do juízo da execução
e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos
especificados à pág. 66. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 66. Se houver discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das
informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da
cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido
anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para
anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5
para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB
493105/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0289891-37.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MONICA ANTONIA PENTEADO -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0029087-41.2020.8.26.0053/0006 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 370/374: Não obstante o ofício do juízo da execução, o assunto
em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisões de págs. 341 e 352. Outrossim, este precatório já teve
o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela
superpreferencial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0290338-25.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eder Pires do Amaral - Processo
de origem: 0066679-48.2011.8.26.0114/0009 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 472/476, a parte credora requer, tendo em vista o não acolhimento do recurso interposto quanto à retenção do imposto
de renda, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da execução, observando os termos
do art. 7º, § 3º e art. 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Outrossim, consta destes autos decisão exarada pelo juízo de
origem (pág. 676), por meio da qual, em atendimento ao pleito efetuado pela credora, requer a retificação do ofício requisitório
para consignar a existência de valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). É o
relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 405/408) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela
forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes
acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada
(págs. 68/75), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no campo devido. Contudo, diante das
alterações advindas do Provimento CSM n. 2753/2024, e com fundamento em seu art. 32, §1º, julgo procedente o recurso e
reconsidero a decisão de págs. 468/469. Ante o exposto, determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo
dos períodos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo (pág. 677), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador
somente se configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento
do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme
art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja
concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados
os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar
tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações
bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0290340-92.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo Scorcione - Processo
de origem: 0066679-48.2011.8.26.0114/0012 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 464/468, a parte credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao d. Juízo da execução, observando os termos do
art. 7º, § 3º e art. 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Outrossim, consta destes autos decisão exarada pelo juízo de origem
(pág. 668), por meio da qual, em atendimento ao pleito efetuado pela credora, requer a retificação do ofício requisitório para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
53/55: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento da
titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários pelo patrono do credora, procedeu-se
à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor objeto do questioname ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto formulado já foi transferido,
descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho 2025. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0279184-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberto Donizeti
Tropaldi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004612-16.2023.8.26.0053/0008 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 46/47: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo
prévio de intenção de pagamento do titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários
pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor objeto
do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da
execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0283911-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Eliane Ballestrim Betoni - Ativos Especiais
III Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0027454-92.2020.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 33/36: Em face do ofício do juízo da execução
e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos
especificados à pág. 66. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 66. Se houver discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das
informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da
cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido
anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para
anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5
para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB
493105/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0289891-37.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MONICA ANTONIA PENTEADO -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0029087-41.2020.8.26.0053/0006 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 370/374: Não obstante o ofício do juízo da execução, o assunto
em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisões de págs. 341 e 352. Outrossim, este precatório já teve
o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela
superpreferencial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0290338-25.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eder Pires do Amaral - Processo
de origem: 0066679-48.2011.8.26.0114/0009 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 472/476, a parte credora requer, tendo em vista o não acolhimento do recurso interposto quanto à retenção do imposto
de renda, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da execução, observando os termos
do art. 7º, § 3º e art. 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Outrossim, consta destes autos decisão exarada pelo juízo de
origem (pág. 676), por meio da qual, em atendimento ao pleito efetuado pela credora, requer a retificação do ofício requisitório
para consignar a existência de valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). É o
relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 405/408) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela
forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes
acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada
(págs. 68/75), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no campo devido. Contudo, diante das
alterações advindas do Provimento CSM n. 2753/2024, e com fundamento em seu art. 32, §1º, julgo procedente o recurso e
reconsidero a decisão de págs. 468/469. Ante o exposto, determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo
dos períodos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo (pág. 677), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador
somente se configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento
do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme
art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja
concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados
os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar
tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações
bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0290340-92.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo Scorcione - Processo
de origem: 0066679-48.2011.8.26.0114/0012 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 464/468, a parte credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao d. Juízo da execução, observando os termos do
art. 7º, § 3º e art. 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Outrossim, consta destes autos decisão exarada pelo juízo de origem
(pág. 668), por meio da qual, em atendimento ao pleito efetuado pela credora, requer a retificação do ofício requisitório para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º