Processo ativo
0281958-76.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0281958-76.2023.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Praia Grande Em cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da
execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem
manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patrono(a) da parte credora.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de
2025. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0281958-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Helia Rodrigues - MUNICÍPIO DE
PRAIA GRANDE - Processo de Origem: 0012338-69.2019.8.26.0477/0002 1ª Vara Cível Foro de Praia Grande Em cumprimento
à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP)
Processo 0283362-07.2019.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Consales - Atlanta
Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda. - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0016480-21.2005.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 229/267: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda
(cessionária de Sandra Consales) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho
de 2025. - ADV: RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), PAULO
BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0297610-41.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Paulo Nunes de Almeida - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000530-59.2020.8.26.0145/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Conchas Vistos. Páginas 31/41: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Paulo Nunes
de Almeida Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0316505-45.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Castro Reis
- Processo de Origem: 1005199-54.2016.8.26.0477/0014 Vara da Fazenda Pública Foro de Praia Grande Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da
execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem
manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patrono(a) da parte credora.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de
2025. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0281958-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Helia Rodrigues - MUNICÍPIO DE
PRAIA GRANDE - Processo de Origem: 0012338-69.2019.8.26.0477/0002 1ª Vara Cível Foro de Praia Grande Em cumprimento
à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP)
Processo 0283362-07.2019.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Consales - Atlanta
Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda. - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0016480-21.2005.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 229/267: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda
(cessionária de Sandra Consales) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho
de 2025. - ADV: RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), PAULO
BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0297610-41.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Paulo Nunes de Almeida - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000530-59.2020.8.26.0145/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Conchas Vistos. Páginas 31/41: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Paulo Nunes
de Almeida Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0316505-45.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Castro Reis
- Processo de Origem: 1005199-54.2016.8.26.0477/0014 Vara da Fazenda Pública Foro de Praia Grande Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º