Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0283590-74.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0283590-74.2022.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de
2025. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 0283590-74.2022.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Aparecida Eliana Peres e Peres - Processo de
Origem: 0007904-76.2021.8.26.0506/0390 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ
GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944SP)
Processo 0313613-66.2023.8.26.0500 - Precatório - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Paulo Cesar Gonçalves
Peres - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003744-96.2021.8.26.0568/0001 Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de São João da Boa Vista Vistos. Páginas 56/75: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Paulo Cesar Gonçalves Peres Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JÚLIO VICENTE DE
VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0330343-89.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - José Irineu da Silva - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1029696-46.2016.8.26.0053/0002 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 57/93: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: José Irineu da Silva Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de
2025. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0331069-92.2024.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Maria Santos Matos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0039861-28.2023.8.26.0053/0032 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Página 45/48: Em face do ofício do juízo da execução, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta)
anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Maria Santos Matos. Aguarde-se a disponibilização do pagamento
da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da
execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização
do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP)
Processo 0346928-51.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ayrton Pessini - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0001596-25.2021.8.26.0053/0003 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 173/177: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da preferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de
2025. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 0283590-74.2022.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Aparecida Eliana Peres e Peres - Processo de
Origem: 0007904-76.2021.8.26.0506/0390 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ
GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944SP)
Processo 0313613-66.2023.8.26.0500 - Precatório - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Paulo Cesar Gonçalves
Peres - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003744-96.2021.8.26.0568/0001 Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de São João da Boa Vista Vistos. Páginas 56/75: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Paulo Cesar Gonçalves Peres Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JÚLIO VICENTE DE
VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0330343-89.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - José Irineu da Silva - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1029696-46.2016.8.26.0053/0002 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 57/93: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: José Irineu da Silva Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de
2025. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0331069-92.2024.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Maria Santos Matos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0039861-28.2023.8.26.0053/0032 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Página 45/48: Em face do ofício do juízo da execução, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta)
anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Maria Santos Matos. Aguarde-se a disponibilização do pagamento
da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da
execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização
do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP)
Processo 0346928-51.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ayrton Pessini - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0001596-25.2021.8.26.0053/0003 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 173/177: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da preferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º