Processo ativo

0290343-47.2022.8.26.0500

0290343-47.2022.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 1355 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 31/SP)
Processo 0290343-47.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gustavo Ozório Lima - Processo
de origem: 0066679-48.2011.8.26.0114/0015 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 464/468, a parte credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os termos do art.
7º, § 3º e art. 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Outrossim, consta destes autos decisão exarada pelo juízo de origem
(pág. 668), por meio da qual, em atendimento ao pleito efetuado pela credora, requer a retificação do ofício requisitório para
consignar a existência de valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). É o
relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 405/408) indicou não existirem valores sujeitos à tributação
pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever
das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica
homologada (págs. 113/120), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no campo devido. Contudo,
diante das alterações advindas do Provimento CSM n. 2753/2024, e com fundamento em seu art. 32, §1º, julgo procedente
o recurso e reconsidero a decisão de págs. 460/461. Ante o exposto, elaborou-se novo cálculo considerando o cômputo dos
períodos relativos aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo (pág. 669), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante
retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Outrossim, considerando se tratar de cálculo prévio para pagamento parcial,
considerou-se no cálculo supracitado a quantidade de meses proporcional ao valor disponibilizado. Ficam as partes intimadas
para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0294164-59.2022.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Ana Paula Fermino - Processo de Origem:
0000387-31.2022.8.26.0297/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 79/81: Em face do
ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação parcial do precatório em epígrafe, com o destaque de 30 meses a título de
rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta homologada pelo juízo da execução (pág. 02) e que originou
o valor requisitado neste precatório, passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12 A
da lei 7.713/1988. Outrossim, tendo em vista, que há cálculo prévio de intenção de pagamento já publicado, mas ainda pendente
de levantamento, encaminhe-se à DEPRE 2.2.1 para as providências necessárias ao levantamento do valor observando-se a
retificação do RRA. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE JALES, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
11 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0299515-47.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alan Beltrão Campos Dias -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013963-81.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 21/33: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo ao proponente Helio Buck Neto, tendo em vista
que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 8/11). Destarte, a teor
do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é
possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0299657-46.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Tavares de Carvalho
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000063-43.2024.8.26.0597/0001 1ª Vara Cível Foro de
Sertãozinho Vistos. Páginas 58/74: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Thiago
Tavares de Carvalho Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20%
pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que
não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos
termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Páginas 75/91: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais
relativo ao proponente Wilson Donizete de Arruda, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando
da emissão do ofício requisitório (págs. 47/50), sob o fundamento já exposto. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0329204-73.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCIO LUIS CARDOZO - Erga Omnes Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0032 2ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 62/64: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação
apresentada, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), no(s) sistema(s)
desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 544. Regularizada a comunicação da cessão de crédito, proceda-se à
REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Páginas 65/300 e 301/305: Descabem providências quanto aos expedientes, tendo
em vista o solicitado pela Municipalidade às págs. 301/305. Páginas 306/538 e 539/543: Homologo o acordo, celebrado entre
as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados
(credor originário: Marcio Luis Cardozo) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3, para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório.
Após, à DEPRE 2.1.1, para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais nos sistemas desta
Diretoria e disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: ROGERIO CARLOS
DE CAMARGO (OAB 182654/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB
267428/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0340664-18.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genésio Henrique da Silva - Processo de
Origem: 0006148-44.2023.8.26.0156/0001 2ª Vara Cível Foro de Cruzeiro Vistos. Páginas 127/131: Consigne-se, porém, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 21:52
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