Processo ativo
0291333-38.2022.8.26.0500
não informado - Vania Regina
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Identificação
Nº Processo: 0291333-38.2022.8.26.0500
Vara: Única Foro de Macaubal Tendo em vista existência de fato que impede o
Assunto: não informado - Vania Regina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0291333-38.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Stella Aparecida Pirondi - Processo de
Origem: 0000160-27.2022.8.26.0334/0001 Vara Única Foro de Macaubal Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: MAURO ZANIN
JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 0292072-11.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Edith Prata - CP II Fundo de Investimento de
Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001787-
36.2022.8.26.0053/0005 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DA
NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0292073-93.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Vania Regina
Brandão Correa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002402-26.2022.8.26.0053/0015 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do
valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
Processo 0292091-17.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nadir Rigonati
Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002402-26.2022.8.26.0053/0008 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0294840-41.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Claudemir de Souza Felix - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0037501-96.2018.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0295541-36.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Ribeiro Neto - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009198-43.2016.8.26.0053/0020 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0296465-76.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Iracilda Moret de Souza - CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0006838-67.2018.8.26.0053/0009 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0296884-62.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Matheus Sampaio de Souza - Processo de
Origem: 0001308-63.2023.8.26.0132/0001 3ª Vara Cível Foro de Catanduva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0291333-38.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Stella Aparecida Pirondi - Processo de
Origem: 0000160-27.2022.8.26.0334/0001 Vara Única Foro de Macaubal Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: MAURO ZANIN
JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 0292072-11.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Edith Prata - CP II Fundo de Investimento de
Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001787-
36.2022.8.26.0053/0005 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. -
ADV: BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DA
NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0292073-93.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Vania Regina
Brandão Correa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002402-26.2022.8.26.0053/0015 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do
valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
Processo 0292091-17.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nadir Rigonati
Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002402-26.2022.8.26.0053/0008 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0294840-41.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Claudemir de Souza Felix - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0037501-96.2018.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0295541-36.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Ribeiro Neto - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009198-43.2016.8.26.0053/0020 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0296465-76.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Iracilda Moret de Souza - CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0006838-67.2018.8.26.0053/0009 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0296884-62.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Matheus Sampaio de Souza - Processo de
Origem: 0001308-63.2023.8.26.0132/0001 3ª Vara Cível Foro de Catanduva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º