Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0292183-58.2023.8.26.0500

0292183-58.2023.8.26.0500
não informado - Geraldo
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede a
Assunto: não informado - Geraldo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede a disponibilização do recurso, foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,14 de
julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAS (OAB
136973/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0292183-58.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonio Ramires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009954-42.2022.8.26.0053/0006
9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede a
disponibilização do recurso, foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIA
RAMIREZ (OAB 137828SP)
Processo 0292274-51.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Geraldo
Benedicto Spagnuolo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011679-66.2022.8.26.0053/0010 9ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede a disponibilização
do recurso, foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0293859-41.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - ETTA
VALENTINE - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023296-23.2022.8.26.0053/0011 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede a disponibilização do recurso, foi cancelado o pagamento deste
precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0301940-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida
de Oliveira Duarte - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006657-58.2022.8.26.0269/0001 Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Itapetininga Tendo em vista existência de fato que impede a disponibilização do
recurso, foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0313443-94.2023.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Armando de Estefani Ercolim - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035072-74.2009.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato
que impede a disponibilização do recurso, foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MARISA REZINO CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP)
Processo 0315539-82.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Joao Carlos Pereira
Galão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023115-56.2021.8.26.0053/0002 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede a disponibilização do recurso,
foi cancelado o pagamento deste precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP)
Processo 0323893-96.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - João Benedito Velozo Araújo - Processo de
Origem: 0001260-15.2022.8.26.0270/0001 1ª Vara Judicial Foro de Itapeva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 21:53
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