Processo ativo

0293829-69.2024.8.26.0500

0293829-69.2024.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. A requisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0293829-69.2024.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Gisele Cirilo Graciano Barboza - Processo de Origem:
0003935-93.2023.8.26.0664/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0003935-93.2023.8.26.0664/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003935-93.2023.8.26.0664/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0293831-39.2024.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Kelly Fernanda de Oliveira - Processo de Origem:
0003035-13.2023.8.26.0664/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0003035-13.2023.8.26.0664/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003035-13.2023.8.26.0664/0002 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP)
Processo 0295427-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Demissão ou Exoneração - Adriano Moraes dos Santos - Processo de
Origem: 0003953-09.2020.8.26.0248/0002 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: APOLO ANTUNES
FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 0296579-15.2022.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Denise Pinheiro Tassi - Industria de Parafusos
Elbrus Ltda - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1016099-15.2013.8.26.0053/0001 1ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo de compensação celebrado entre o
Estado de São Paulo e INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA, protocolo nº 20240002812. Oficie-se à devedora para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0298672-19.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Silvia Helena Ramos - Processo de Origem:
1000251-85.2020.8.26.0588/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de São Sebastião da Grama Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV:
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 0298834-48.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marilia Namo
de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003392-27.2016.8.26.0053/0005 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB
209172/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0298936-02.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Fabiana de Oliveira
Camargo Fernandes - Naples Securitizadora S.a - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031629-
66.2019.8.26.0053/0023 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento
dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro
de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDRÉ BATALHA
DE CAMARGO (OAB 206883/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0299915-32.2019.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Edio Bettoni - Mmenezes Assessoria
Empresarial Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022662-66.2018.8.26.0053/0012 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 04:08
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