Processo ativo

0297037-32.2022.8.26.0500

0297037-32.2022.8.26.0500
em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Assunto: em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0297037-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Alexandre Nassar Sociedade Individual de Advocacia:
- LEST CREDIT MD PRECATÓRIOS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Processo de Origem: 0428402-38.1998.8.26.0053/0010 Unidade de
Processamento das Execuções ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 133/138 e 139/142: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-
se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 143. Outrossim, procedeu-se
à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado à pág. 143. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados
bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no
portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se
ao Juízo da execução e ao(à) SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A., para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07
de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ALEXANDRE NASSAR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: (OAB 19897/SP)
Processo 0299591-08.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Paulo Shiniti Miyanishi - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Nao Padronizados Brasil - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0037656-
65.2019.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 132: Reconsidero a decisão datada de 23/06/2025, e esclareço que em
face do ofício do juízo da execução e documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM
n° 2.753/2024, foi reconhecida a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos da decisão datada de 26/07/2024.
Nessa esteira, como os créditos de Paulo Shiniti Miyanishi requisitados neste precatório foram cedidos, deixo de reconhecer a
preferência. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0316206-10.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberto Carlos
Penha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016498-85.2018.8.26.0053/0010 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Indefiro os pedidos de prazo suplementar e determino imediato levantamento. Publique-se. São Paulo, 04 de
julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0398681-23.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lucas Barreto Candido da Silva - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem:
0002858-74.2002.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 51/53, 58/59 e 61/65: Em cumprimento ao ofício do Juízo
da execução, proceda-se ao CANCELAMENTO do processamento do precatório em epígrafe, tornando sem efeito o nº de
ordem cronológica 21282/2020, natureza Alimentar, do(a) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. Oficie-se ao
Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para
providências no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de ordem do precatório e, subsequentemente,
à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0427605-44.2019.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Solo Comércio de Miudezas Ltda - FAENQUIL
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SUCESSORA) - Processo de Origem: 0026394-55.2018.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 25/28: Não obstante o ofício do juízo da execução reiterando o ofício de págs. 16/19, descabem
providências a serem adotadas, tendo em vista que o assunto em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão
de pág. 21. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAENQUIL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SUCESSORA), para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: CAROLINA SOARES PIRES (OAB 124164/MG), FABIOLA
TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0428055-16.2021.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Sandra Ribeiro Neves Berton - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010150-29.2021.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro
de São José do Rio Preto Vistos. Páginas 43/54: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito
do(a) interessado(a) Sandra Ribeiro Neves Berton, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao
Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0433258-51.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1038525-35.2024.8.26.0053/0008 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 91/97 e 100/124: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I,
da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Glaucia
Helena Paschoal Silva de Biasi Deságio: 20% No mais, a patrona subscritora do acordo, Dra. Maria Rita de Carvalho Melo
(OAB 97979/SP) solicita seu cadastro no sistema e a exclusão do patrono originário Dr. João Bosco Pinto de Faria (OAB 99056/
SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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