Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0297962-91.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0297962-91.2023.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha p *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-
se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDIVALDO MARIANO
DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B
130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/
SP)
Processo 0297962-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Gomes Pereira
Fujii - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1010845-12.2023.8.26.0053/0052 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 104/105: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte
credora Dr. José Márcio do Valle Garcia, OAB/SP nº 32.168 , solicita a sua exclusão dos autos deste precatório. No caso
vertente, porém, o pedido veio desacompanhado do comprovante de que o mandatário comunicou a renúncia ao mandante,
conforme disposto no art. 112, da Lei nº 13.105/15. Diante do exposto, considerando-se que a norma citada condiciona a
renúncia ao mandato à comunicação da parte credora, possibilitando-lhe nomear outro patrono, indefiro, por ora, seu pedido de
exclusão dos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Publique-se. São Paulo, 26 de
junho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0430471-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Lopes Coelho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0416687-67.1996.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 122/129: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n°
128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente
precatório para constar como SUSPENSO, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo juízo da execução, dos
ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o
processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o
momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica
de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão
caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo
da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s)
eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7002549-33.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - CONSTRUTORA
FUNDASA S/A. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025814-16.2004.8.26.0053 10ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 364/367: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 384. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: SANDRA MARIA MADEIRA NEVES PIVA (OAB 86078/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ROBERTO VIEGAS CALVO (OAB 36212/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2025
Processo 0141223-56.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nedir Andreu Kubo -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1056537-68.2022.8.26.0053/0205 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-
se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDIVALDO MARIANO
DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B
130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/
SP)
Processo 0297962-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Gomes Pereira
Fujii - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1010845-12.2023.8.26.0053/0052 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 104/105: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte
credora Dr. José Márcio do Valle Garcia, OAB/SP nº 32.168 , solicita a sua exclusão dos autos deste precatório. No caso
vertente, porém, o pedido veio desacompanhado do comprovante de que o mandatário comunicou a renúncia ao mandante,
conforme disposto no art. 112, da Lei nº 13.105/15. Diante do exposto, considerando-se que a norma citada condiciona a
renúncia ao mandato à comunicação da parte credora, possibilitando-lhe nomear outro patrono, indefiro, por ora, seu pedido de
exclusão dos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Publique-se. São Paulo, 26 de
junho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0430471-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Lopes Coelho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0416687-67.1996.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 122/129: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n°
128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente
precatório para constar como SUSPENSO, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo juízo da execução, dos
ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o
processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o
momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica
de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão
caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo
da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s)
eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7002549-33.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - CONSTRUTORA
FUNDASA S/A. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025814-16.2004.8.26.0053 10ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 364/367: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 384. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: SANDRA MARIA MADEIRA NEVES PIVA (OAB 86078/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ROBERTO VIEGAS CALVO (OAB 36212/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2025
Processo 0141223-56.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nedir Andreu Kubo -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1056537-68.2022.8.26.0053/0205 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º