Processo ativo
TJ-SP
0301937-80.2006.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0301937-80.2006.8.26.0577
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível da Comarca de São Jose dos Campos/SP.
Diário (linha): DJE em 11/02/2014.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na
JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - NUA-PROPRIEDADE do Prédio Residencial e duas edículas e um prédio comercial, com
169,00 metros quadrados, seu terreno e respecti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo quintal, com 280,00 metros quadrados, situado com frente para a Rua
Sebastião Humel, sob os nºs 945 e 947, esquina com a Rua conselheiro Rodrigues Alves, da cidade, comarca e circunscrição
imobiliária de São José dos Campos/SP, medindo 14,00 metros de frente para a Rua Sebastião Humel; igual medida nos
fundos, onde divide com Francisco Ricci, sucessor de Lídia Alves dos Santos; 20,00 metros no lado esquerdo, de quem do
imóvel olha para a Rua Sebastião Humel, onde confronta com a Rua Conselheiro Rodrigues Alves; e 20,00 metros no lado
direito, divisando com propriedade de Luiz Augusto Machado, sucessores de José Manoel da Silveira e s/m Carmelinda Nunes
da Silveira. Contribuinte nº 12.0007.0045.0000 (Conforme Av. 03). Matrícula nº 44.737 do 1ª CRI de São José dos Campos/SP.
BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 647/665, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Sebastião
Humel, nºs 945 e 947, Centro, São José dos Campos/SP. Trata-se de 01 (um) Prédio Residencial, 02 (duas) edículas e 01 (um)
Prédio Comercial, com 169,00 m² e seu terreno e respectivo quintal com 280,00 m². O prédio possui a idade de 30 anos.ÔNUS:
Constam da referida matrícula nº 44737, conforme R. 02 (27/08/1981), USUFRUTO em favor de JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA
e seu cônjuge CARMELINDA NUNES DA SILVEIRA. Av. 03 (22/09/2015), PENHORA EXEQUENDA DA METADE IDEAL 50%
DA NUA PROPRIEDADE. Av. 04 (02/03/2018), PENHORA DA METADE IDEAL 50% DA NUA PROPRIEDADE em favor de ALI &
RAMI USINAS LTDA., Processo nº 0301937-80.2006.8.26.0577, 1ª Vara Cível da Comarca de São Jose dos Campos/SP.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São José dos Campos/SP, em 19/11/2024, sobre o
imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 917.176,06 (novembro/2024 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 12.813,78 (agosto/2012 ? Conforme fls. 517 dos autos).
4 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
5 - OBSERVAÇÃO: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao
cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
6 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/01/2025 às 15h00min, e termina em 31/01/2025 às 15h00min; 2ª Praça
começa em 31/01/2025 às 15h01min, e termina em 20/02/2025 às 15h00min.
7 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75,00% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente seria
50%, mas em razão da aplicação do Art. 843, §2º CPC, visando a preservação do valor de avaliação da coproprietária foi
recalculado). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de
forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº
236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal
pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891,
parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
8 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da
arrematação. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito
(Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará
o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação
judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará
o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos
documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação.
(Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
9 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer
momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a
demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança
de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo
39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
10 - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como
da comissão da leiloeira Dora Plat CPF: 070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744 (fixada em 5% - cinco por cento, do
valor da arrematação) no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida a leiloeira.
A comissão da leiloeira será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em
classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no
DJE em 11/02/2014.
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por
determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
11 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da
Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em
razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que
serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
12 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja
a propriedade do bem serão pagos com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN), ficando apenas os demais
débitos sub-rogados na pessoa do arrematante. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo
a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por
eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI,
imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903
do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal
informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na
JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - NUA-PROPRIEDADE do Prédio Residencial e duas edículas e um prédio comercial, com
169,00 metros quadrados, seu terreno e respecti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo quintal, com 280,00 metros quadrados, situado com frente para a Rua
Sebastião Humel, sob os nºs 945 e 947, esquina com a Rua conselheiro Rodrigues Alves, da cidade, comarca e circunscrição
imobiliária de São José dos Campos/SP, medindo 14,00 metros de frente para a Rua Sebastião Humel; igual medida nos
fundos, onde divide com Francisco Ricci, sucessor de Lídia Alves dos Santos; 20,00 metros no lado esquerdo, de quem do
imóvel olha para a Rua Sebastião Humel, onde confronta com a Rua Conselheiro Rodrigues Alves; e 20,00 metros no lado
direito, divisando com propriedade de Luiz Augusto Machado, sucessores de José Manoel da Silveira e s/m Carmelinda Nunes
da Silveira. Contribuinte nº 12.0007.0045.0000 (Conforme Av. 03). Matrícula nº 44.737 do 1ª CRI de São José dos Campos/SP.
BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 647/665, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Sebastião
Humel, nºs 945 e 947, Centro, São José dos Campos/SP. Trata-se de 01 (um) Prédio Residencial, 02 (duas) edículas e 01 (um)
Prédio Comercial, com 169,00 m² e seu terreno e respectivo quintal com 280,00 m². O prédio possui a idade de 30 anos.ÔNUS:
Constam da referida matrícula nº 44737, conforme R. 02 (27/08/1981), USUFRUTO em favor de JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA
e seu cônjuge CARMELINDA NUNES DA SILVEIRA. Av. 03 (22/09/2015), PENHORA EXEQUENDA DA METADE IDEAL 50%
DA NUA PROPRIEDADE. Av. 04 (02/03/2018), PENHORA DA METADE IDEAL 50% DA NUA PROPRIEDADE em favor de ALI &
RAMI USINAS LTDA., Processo nº 0301937-80.2006.8.26.0577, 1ª Vara Cível da Comarca de São Jose dos Campos/SP.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São José dos Campos/SP, em 19/11/2024, sobre o
imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 917.176,06 (novembro/2024 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 12.813,78 (agosto/2012 ? Conforme fls. 517 dos autos).
4 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
5 - OBSERVAÇÃO: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao
cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
6 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/01/2025 às 15h00min, e termina em 31/01/2025 às 15h00min; 2ª Praça
começa em 31/01/2025 às 15h01min, e termina em 20/02/2025 às 15h00min.
7 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75,00% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente seria
50%, mas em razão da aplicação do Art. 843, §2º CPC, visando a preservação do valor de avaliação da coproprietária foi
recalculado). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de
forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº
236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal
pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891,
parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
8 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da
arrematação. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito
(Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará
o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação
judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará
o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos
documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação.
(Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
9 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer
momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a
demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança
de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo
39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
10 - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como
da comissão da leiloeira Dora Plat CPF: 070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744 (fixada em 5% - cinco por cento, do
valor da arrematação) no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida a leiloeira.
A comissão da leiloeira será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em
classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no
DJE em 11/02/2014.
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por
determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
11 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da
Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em
razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que
serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
12 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja
a propriedade do bem serão pagos com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN), ficando apenas os demais
débitos sub-rogados na pessoa do arrematante. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo
a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por
eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI,
imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903
do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal
informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º