Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0316407-94.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0316407-94.2022.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados destituídos. D *** ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ordem cronológica 11489/2022, natureza Alimentar, do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para providências no(s)
sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de ordem do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0316407-94.2022.8.26.0500 - Precatório - Serviço Militar - Severina Maria José dos Santos - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0016483-14.2021.8.26.0053/0019 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 80/118: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Natália Trindade Varela Dutra (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
(OAB 222185/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0320011-63.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Mauro José Marques - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008785-03.2022.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro de
São José do Rio Preto Vistos. Páginas 225/227: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s)
pela parte credora, Dr. Ricardo Peruche Ribeiro OAB/SP 224.038 e Dra. Victoria Aguera Souza OAB/SP 491.905, solicitam
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto
à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão)
ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do
Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário ou
declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; c)
prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato
normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Ricardo Peruche Ribeiro OAB/SP 224.038 e Dra. Victoria Aguera Souza OAB/
SP 491.905, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado
a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for
o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da
Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva,
se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do
disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SAMUEL HENRIQUE
SILVA MARQUES (OAB 452918/SP)
Processo 0321032-74.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - ADHEMAR TAMAOKI - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0014143-97.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 52/77:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adhemar Tamaoki Deságio: 20% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP)
Processo 0324365-34.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ignez de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 4000409-10.2013.8.26.0047/0004 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Páginas 107/108:
Os documentos deverão ser encaminhados por meio de petição. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO
(OAB 194802/SP)
Processo 0325911-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Serviços Hospitalares - Hospital Espírita de Marília - Processo de
Origem: 0010923-57.2022.8.26.0344/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Marília Vistos. Páginas 34/35: O(A) subscritor(a)
do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de
cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição
de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau
no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a
petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores
para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados,
nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP),
RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0326338-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regiani Elvira Fosatto Luiz -
Processo de Origem: 0003595-68.2019.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 173/177:
Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Daniel Guimarães de Barros
Filho, OAB/SP 328.715, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório e a exclusão do Dr. David Christofoletti Neto, OAB/SP
158.929, tendo em vista o seu falecimento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem
manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,
providenciando-se a exclusão do patrono originário da condição de representante do credor, incluindo-o como favorecido, em
razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal.. Publique-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB
158929/SP), INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB 438111/SP)
Processo 0336771-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1056700-14.2023.8.26.0053/0002 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 171/193: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ordem cronológica 11489/2022, natureza Alimentar, do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para providências no(s)
sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de ordem do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0316407-94.2022.8.26.0500 - Precatório - Serviço Militar - Severina Maria José dos Santos - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0016483-14.2021.8.26.0053/0019 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 80/118: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Natália Trindade Varela Dutra (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
(OAB 222185/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0320011-63.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Mauro José Marques - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008785-03.2022.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro de
São José do Rio Preto Vistos. Páginas 225/227: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s)
pela parte credora, Dr. Ricardo Peruche Ribeiro OAB/SP 224.038 e Dra. Victoria Aguera Souza OAB/SP 491.905, solicitam
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto
à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão)
ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do
Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário ou
declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; c)
prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato
normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Ricardo Peruche Ribeiro OAB/SP 224.038 e Dra. Victoria Aguera Souza OAB/
SP 491.905, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado
a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for
o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da
Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva,
se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do
disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SAMUEL HENRIQUE
SILVA MARQUES (OAB 452918/SP)
Processo 0321032-74.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - ADHEMAR TAMAOKI - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0014143-97.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 52/77:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adhemar Tamaoki Deságio: 20% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP)
Processo 0324365-34.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ignez de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 4000409-10.2013.8.26.0047/0004 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Páginas 107/108:
Os documentos deverão ser encaminhados por meio de petição. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO
(OAB 194802/SP)
Processo 0325911-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Serviços Hospitalares - Hospital Espírita de Marília - Processo de
Origem: 0010923-57.2022.8.26.0344/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Marília Vistos. Páginas 34/35: O(A) subscritor(a)
do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de
cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição
de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau
no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a
petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores
para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados,
nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP),
RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0326338-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regiani Elvira Fosatto Luiz -
Processo de Origem: 0003595-68.2019.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 173/177:
Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Daniel Guimarães de Barros
Filho, OAB/SP 328.715, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório e a exclusão do Dr. David Christofoletti Neto, OAB/SP
158.929, tendo em vista o seu falecimento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem
manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,
providenciando-se a exclusão do patrono originário da condição de representante do credor, incluindo-o como favorecido, em
razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal.. Publique-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB
158929/SP), INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB 438111/SP)
Processo 0336771-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1056700-14.2023.8.26.0053/0002 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 171/193: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º