Processo ativo
0316644-31.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0316644-31.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI
(OAB 130329/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB
382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0316644-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonieta Tognolo - Aristides Toniolo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006008-96.2021.8.26.0053/0061 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Apurou-se em consulta à base de dados da Receita Federal que o
credor Aristides Toniolo falecera na data de 18 de agosto de 2024. Tratando-se de falecimento em data anterior à publicação
de pagamento em prioridade não mais subsiste a preferência, de tal modo que determino o cancelamento do cálculo prévio
de páginas 162/166. À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. - ADV: GUSTAVO
DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0316706-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Alves Moreira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0003149-15.2018.8.26.0053/0007 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe
faleceu no ano de 2020 (pág. 50), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno,
ocorreu em abril de 2024 (págs. 25/29). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor José
Alves Moreira e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido às págs. 37/38. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se
ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE
2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB
72625/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0317273-39.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Wilson Lopes Pereira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0014951-44.2017.8.26.0053/0045 - 9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP)
Processo 0317433-64.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Rosa Lopes Tafelli - IPM - INSTITUTO
DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0032201-55.2018.8.26.0506/0001 - 1ª Vara
da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 0317446-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Marisa de Fatima Silva - Processo de Origem:
0001381-59.2022.8.26.0297/0001 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Jales Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0317527-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Regime Previdenciário - Fabiana Martins Scabello - Processo de Origem:
0008362-30.2020.8.26.0506/0003 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI
(OAB 130329/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB
382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0316644-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonieta Tognolo - Aristides Toniolo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006008-96.2021.8.26.0053/0061 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Apurou-se em consulta à base de dados da Receita Federal que o
credor Aristides Toniolo falecera na data de 18 de agosto de 2024. Tratando-se de falecimento em data anterior à publicação
de pagamento em prioridade não mais subsiste a preferência, de tal modo que determino o cancelamento do cálculo prévio
de páginas 162/166. À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. - ADV: GUSTAVO
DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0316706-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Alves Moreira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0003149-15.2018.8.26.0053/0007 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe
faleceu no ano de 2020 (pág. 50), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno,
ocorreu em abril de 2024 (págs. 25/29). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor José
Alves Moreira e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido às págs. 37/38. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se
ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE
2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB
72625/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0317273-39.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Wilson Lopes Pereira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0014951-44.2017.8.26.0053/0045 - 9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP)
Processo 0317433-64.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Rosa Lopes Tafelli - IPM - INSTITUTO
DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0032201-55.2018.8.26.0506/0001 - 1ª Vara
da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 0317446-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Marisa de Fatima Silva - Processo de Origem:
0001381-59.2022.8.26.0297/0001 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Jales Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0317527-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Regime Previdenciário - Fabiana Martins Scabello - Processo de Origem:
0008362-30.2020.8.26.0506/0003 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º