Processo ativo

0317774-30.2001.8.26.0100

0317774-30.2001.8.26.0100
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes
acerca dos resultados. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e ***** petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: BÁRBARA
KELLY SCHMEING (OAB 426110/SP), NARRIMAN BEATRIZ CARVALHO SOUZA (OAB 512864/SP)
Processo 0317774-30.2001.8.26.0100 (583.00.2001.317774) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Petrobrás
Distribuidora S/a. - Ciência à parte exequente da nota de devolução obtida via sistema ARISP/ONR (fls. 1052). Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 1001050-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Fls. 149/152. Recebo a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos
existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência
ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1001732-57.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hanna Santos
Correia Magalhães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A
AÇÃO que Hanna Santos Correia Magalhães promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto
pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls.
170/171), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras,
indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de
necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada
deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais
O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado
a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase
de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1003873-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Marlene Tonial Scavone Lancieri e outro - Vistos. Fls. 305/306. Conforme fls. 295, os autos estão suspensos. Informo que caso
queira o prosseguimento, deverá solicitar expressamente a desistência da pesquisa CNIB Intimem-se. - ADV: RENATO MELO
GONÇALVES PEDROSO DA SILVA (OAB 367498/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005171-79.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Marcel Alexandre de Castro - Deoclides
Samojeden e outro - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento
das CUSTAS INICIAIS e POSTAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo
recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no
FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso
o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial
procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde
que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1007169-88.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jhenifer Aparecida Paranhos Gomes -
Banco Inter S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: VALTER FERNANDO DUZZI (OAB 409452/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE
CARVALHO (OAB 303905/SP)
Processo 1007894-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Consumer
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Pagamento feito FORA nos autos Fls. 472/473. Diga a
parte credora, em 5 dias, se a quantia que o executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução. O silêncio
será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009154-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Danilo de
Campos Ferreira - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono
do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade
passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
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