Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0320371-32.2021.8.26.0500

0320371-32.2021.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única - Foro de Paulo de Faria Vistos. Em face da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações d *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0320371-32.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - NADIA MARIA ROSOLEN DE
ARRUDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 64/66: Em face do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerimento formulado, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 68. Em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis.
Quanto a inclusão da Dra Larissa Boretti Moressi, OAB/SP 188.752, a mesma deverá providenciar o protocolo de nova petição,
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que a habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado
01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
- Peticionamento eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 23 de
janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0320373-02.2021.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ilze Ribeiro
Cazelli - Processo de Origem: 0001359-92.2019.8.26.0430/0002 - Vara Única - Foro de Paulo de Faria Vistos. Em face da
quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 0320375-69.2021.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Elo Celso Cazelli
- Processo de Origem: 0001359-92.2019.8.26.0430/0003 - Vara Única - Foro de Paulo de Faria Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 0320668-05.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Augustinha Mendonca Bittar - Processo
de Origem: 0007518-12.2022.8.26.0506/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923SP)
Processo 0320669-87.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sônia Regina de Souza Bernardes -
Processo de Origem: 0007518-12.2022.8.26.0506/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:20
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