Processo ativo

0323682-94.2022.8.26.0500

0323682-94.2022.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e CARVALHO DE FREITAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS, protocolo nº 20240009666. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 0323682-94.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luiza Aparecida Bedaque dos Santos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0000123-38.2020.8.26.0053/0075 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes
autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2016 (pág. 203), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em abril de 2024 (págs.187/195). Assim, determino o
cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Luiza Aparecida Bedaque dos Santos e, por conseguinte, indefiro
o quanto requerido à pág. 200. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores
à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0323705-40.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - MARIA HELENA POLONIO BALIEIRO -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0030054-57.2018.8.26.0053/0018 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe
faleceu no ano de 2023 (pág. 115), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno,
ocorreu em abril de 2024 (págs. 91/100). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora
Maria Helena Polonio Balieiro e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido às págs. 105/106. Outrossim, encaminhe-se à
DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências
cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0323883-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Vinicius Chiconi Liberato - Processo de Origem:
0029458-38.2019.8.26.0506/0002 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126SP)
Processo 0323884-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Geraldo Del Lama -
Processo de Origem: 0037920-18.2018.8.26.0506/0003 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ Foro
de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:20
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