Processo ativo
0324829-63.2019.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0324829-63.2019.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)
Processo 0324829-63.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Nadir Pessoa Rosa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0033415-82.2018.8.26.0053/0020 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES
MARQUES (OAB 243257/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP),
MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0325076-39.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia Kobal - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1012704-05.2019.8.26.0053/0054 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no
ano de 2023 (pág. 1017), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu
em abril de 2024 (págs.1002/1008). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Vera
Lucia Kobal e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido à pág. 1.014. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À
DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0326332-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 107/108: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 110. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0326577-28.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Padoan Albanez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0002311-14.2022.8.26.0318/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Leme
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)
Processo 0324829-63.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Nadir Pessoa Rosa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0033415-82.2018.8.26.0053/0020 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO TABORDA GONÇALVES
MARQUES (OAB 243257/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP),
MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0325076-39.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia Kobal - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1012704-05.2019.8.26.0053/0054 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no
ano de 2023 (pág. 1017), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu
em abril de 2024 (págs.1002/1008). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Vera
Lucia Kobal e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido à pág. 1.014. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À
DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0326332-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 107/108: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 110. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0326577-28.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Padoan Albanez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0002311-14.2022.8.26.0318/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Leme
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º