Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0331032-41.2019.8.26.0500

0331032-41.2019.8.26.0500
Homicídio Qualificado;
Disponibilizado: 30/09/2024 Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Foro de Cubatão Vistos. Por intermédio da petição de págs. 121, a credora
Assunto: Homicídio Qualificado;
Disponibilizado: 30/09/2024
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Advogado: subscritor (10%). É o relatório. Inicialmente, informamo *** subscritor (10%). É o relatório. Inicialmente, informamos que o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP)
Processo 0331032-41.2019.8.26.0500 - Precatório - Coisas - Dirce Martins de Lima - MUNICÍPIO DE CUBATÃO - Processo
de origem: 0002893-61.2012.8.26.0157/0014 2ª Vara Foro de Cubatão Vistos. Por intermédio da petição de págs. 121, a credora
impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 107/113), afirmando que houve divergência no valor do
débito, conforme conta de liquidação de págs. 05, 06 e 11, requerendo a retificação do cálculo de pagamento. É o relatório.
Inicialmente, observamos que o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório
é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício
requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes. Informamos, ainda,
que na conta de liquidação que deu origem ao precatório, às pág. 07/10, os valores indicados pela credora referem-se ao
resumo das contas, o qual engloba todas as verbas existentes no cálculo de liquidação, que foram corretamente adotadas
em nossos cálculos, portanto, descabida a impugnação da credora. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo
sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá
providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização
das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias,
fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”.
Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 13 de janeiro
de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO (OAB 78926/SP), HEITOR EMILIANO LOPES DE MORAES (OAB
101328/SP)
Processo 0356486-18.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nova Aurora Empreendimentos
e Participações Ltda - Processo de origem: 0001446-26.2017.8.26.0654/0001 Vara Única Foro de Vargem Grande Paulista
Vistos. Por intermédio da petição de págs. 78/79, o patrono da credora requer o levantamento do depósito disponibilizado em
30/09/2024, no valor de R$93.831,11 (págs. 67/70), apresentando os percentuais devidos a exequente (90%), bem como ao
advogado subscritor (10%). É o relatório. Inicialmente, informamos que o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício
requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, não ter sido considerado no cálculo informação que não constou
do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que
foi informado pelas partes. Quanto a metodologia utilizada pela Depre, esclarecemos que não fora efetuada a reserva dos
honorários, haja vista que não foram informados na data dos cálculos de pagamento, não assistindo razão ao impugnante,
sendo que os honorários advocatícios são recebidos pelo credor, que os repassa para o advogados, decorrente de uma relação
contratual e particular entre ambos, visto que sobre eventuais depósitos, não são de conhecimento dessa diretoria se acertados
os honorários entre as partes. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam
as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado,
não há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. - ADV: GILBERTO MACHADO VAZ (OAB
250131/SP)
SEÇÃO III
Subseção I - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Recursos
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 680 - sala 11 - Ipiranga
PROCESSOS ENTRADOS EM 13/12/2024
1501893-30.2022.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Penápolis; Vara: 4ª
Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501893-30.2022.8.26.0438; Assunto: Homicídio Qualificado;
Recorrente: L. de P. P.; Advogada: Ana Cristina Tosta Barretto (OAB: 381873/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.; Assistente
M.P: M. A. da S.; Advogado: Fabiano Ricardo de Carvalho Manicardi (OAB: 194390/SP)
PROCESSOS ENTRADOS EM 16/12/2024
1500252-58.2024.8.26.0560; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Criminal
e da Infância e Juventude; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500252-58.2024.8.26.0560; Assunto: Furto
Qualificado; Apelante: JOSE VINICIUS SOARES BRAZ; Advogado: Luiz Antonio E Silva (OAB: 286639/SP); Apelante: Ricardo
Salgado Costa; Advogado: Lauro de Almeida Neto (OAB: 210212/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
PROCESSOS ENTRADOS EM 17/12/2024
1540136-72.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Criminal;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:53
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