Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0346831-51.2024.8.26.0500

0346831-51.2024.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: específica de petição para comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj
Vara: da Fazenda Pública Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB
221616/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0346831-51.2024.8.26.0500 - Precatório - Conversão em Pecúnia - Cesar Gonçalves de Souza - FAZENDA DO
ESTADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016810-51.2024.8.26.0053/0002 16ª Vara da Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 48/66: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Cesar Gonçalves de Souza (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CESAR GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 483998/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0348670-14.2024.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - Rosa Maria Iorio - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0024124-53.2021.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 29/40: Homologo
o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Rosa Maria Iorio Deságio: 40% Oficie-se ao juízo
da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0348673-42.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Valeria Marconato -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1001197-52.2016.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/60: Conforme documentação apresentada,
reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Maria Valeria Marconato, nos termos do art. 11, II, da Resolução
CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se.
São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDNA MARIA FARAH
HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB
350420/SP)
Processo 0348774-06.2024.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nagliate e Melo
Sociedade de Advogados Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000632-81.2023.8.26.0014/0001
Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Vistos. Páginas 19/38:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Nagliate e Melo Sociedade de Advogados
Ltda (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO
NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 0350512-29.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Fernando da Silva
Fumagalli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1017098-16.2023.8.26.0053/0034 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/118: Homologo o acordo celebrado entre as
partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Paulo Fernando da Silva Fumagalli Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80%
da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro
o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório,
cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), LUCIANA
CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0363965-91.2024.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rubens Pires -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007621-50.2004.8.26.0053/0002 3ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 88/114: Deixo de homologar o acordo, tendo em vista a informação
do óbito do proponente Rubens Pires, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 117.
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0363973-68.2024.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Eliane Yachouh Abrao - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012571-14.2018.8.26.0053/0003 3ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 40/64: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do
art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Eliane Yachouh Abrão Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.4, para as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de
julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (OAB 131193/SP)
Processo 0365854-80.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rose Meire Lemos de A. Abou Assali - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0013509-09.2018.8.26.0053/0273 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 144: Foi comunicado,
por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o
Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito
para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise
formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão
de crédito nos autos do precatório, deverá ser providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão
de crédito acompanhado do comprovante de comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a)
próprio(a) patrono(a) que representa os interesses do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi
disponibilizada classe específica de petição para comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e
ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 13:22
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