Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0352712-77.2022.8.26.0500

0352712-77.2022.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP)
Processo 0352712-77.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Chimicoviaki Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0025162-66.2022.8.26.0053/0002 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu,
será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do
crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15
de julho de 2025. - ADV: MARCELA MORETTO (OAB 430962/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP),
RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP), VICTOR
SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), CARINA BEZERRA
DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), EDIANE PEREIRA
DE SOUZA (OAB 461606/SP), RAFAEL RODRIGUES JELLMAYER (OAB 424818/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA
(OAB 455664/SP), MAURÍCIO DE TOLEDO (OAB 455528/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), JOAQUIM
SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), MARIA CRISTINA FLEMING (OAB
424605/SP), GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0355368-07.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Jose Afonso da Silva - Processo
de Origem: 0010959-79.2022.8.26.0577/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos
Vistos. Páginas 65/78: Trata-se de ofício de retificação expedido pelo juízo da execução, que noticia a retificação do ofício do
precatório, uma vez que deixou de constar no preenchimento do termo de declaração que há valores submetidos à tributação na
forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRAs. É, em resumo, o relatório. Diante do ofício encaminhado, procedeu-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:48
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