Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0356355-09.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0356355-09.2023.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou *** ou a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, para o que couber. Após, à DEPRE
2.1.1 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-
se. São Paulo, 12 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), FERNANDO A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAUJO SCHEIDE
DE CASTRO (OAB 284151SP), ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 440288/SP), ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES
JÚNIOR (OAB 440288/SP), ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 440288/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB
120852/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB 120852/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB 120852/SP)
Processo 0356355-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - David Francisco Zulian Junior - Casa do Precatório I
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:
0028883-60.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 218/254: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Casa do Precatório I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
(cessionário de David Francisco Zulian Junior) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES
(OAB 382038/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0357863-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Geracina Rocha Gois - Processo de origem: 1022423-
68.2023.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela
parte credora às págs. 100/103, por meio da qual alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme
sustenta, deveria ter sido aplicada, na apuração do referido tributo, a sistemática de cálculo estabelecida para os rendimentos
recebidos acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 75/78) indicou não
existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei
n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório,
após análise da conta analítica homologada (págs. 2/15), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada
no campo próprio. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação. Assim, elaborou-se novo cálculo considerando o cômputo
dos períodos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo (pág. 124), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante
retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Outrossim, considerando se tratar de cálculo prévio para pagamento parcial,
considerou-se no cálculo supracitado a quantidade de meses proporcional ao valor disponibilizado. Ficam as partes intimadas
para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 0363353-56.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Isaias Ferreira Rose - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1062465-29.2024.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 356/359: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Isaias
Ferreira Rose, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução
e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento.
Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP)
Processo 0364249-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Horas Extras - Joel Alves dos Santos - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005675-76.2023.8.26.0053/0002 3ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 33/38: Conforme documentação apresentada, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Joel Alves dos Santos, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e
art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0364364-91.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Dilma Santos da Silva - Adjud I Fundo de Investimentos
Em Direito Creditório Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012054-09.2018.8.26.0053/0092
4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 244/255: Em face do ofício do juízo da
execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 138 meses a título de rendimento recebido
acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei
7.713/1988. Páginas 426/435: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora,
Dr. Ricardo Bortolozzi , OAB/PR nº 38.097, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou a
sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação
do Dr. Dr. Ricardo Bortolozzi , OAB/PR nº 38.097 à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido
de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que
faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda
não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, para o que couber. Após, à DEPRE
2.1.1 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-
se. São Paulo, 12 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), FERNANDO A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAUJO SCHEIDE
DE CASTRO (OAB 284151SP), ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 440288/SP), ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES
JÚNIOR (OAB 440288/SP), ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 440288/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB
120852/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB 120852/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB 120852/SP)
Processo 0356355-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - David Francisco Zulian Junior - Casa do Precatório I
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:
0028883-60.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 218/254: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Casa do Precatório I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
(cessionário de David Francisco Zulian Junior) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES
(OAB 382038/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0357863-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Geracina Rocha Gois - Processo de origem: 1022423-
68.2023.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela
parte credora às págs. 100/103, por meio da qual alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme
sustenta, deveria ter sido aplicada, na apuração do referido tributo, a sistemática de cálculo estabelecida para os rendimentos
recebidos acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 75/78) indicou não
existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei
n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório,
após análise da conta analítica homologada (págs. 2/15), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada
no campo próprio. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação. Assim, elaborou-se novo cálculo considerando o cômputo
dos períodos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo (pág. 124), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante
retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Outrossim, considerando se tratar de cálculo prévio para pagamento parcial,
considerou-se no cálculo supracitado a quantidade de meses proporcional ao valor disponibilizado. Ficam as partes intimadas
para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 0363353-56.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Isaias Ferreira Rose - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1062465-29.2024.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 356/359: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Isaias
Ferreira Rose, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução
e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento.
Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP)
Processo 0364249-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Horas Extras - Joel Alves dos Santos - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005675-76.2023.8.26.0053/0002 3ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 33/38: Conforme documentação apresentada, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Joel Alves dos Santos, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e
art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0364364-91.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Dilma Santos da Silva - Adjud I Fundo de Investimentos
Em Direito Creditório Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012054-09.2018.8.26.0053/0092
4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 244/255: Em face do ofício do juízo da
execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 138 meses a título de rendimento recebido
acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei
7.713/1988. Páginas 426/435: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora,
Dr. Ricardo Bortolozzi , OAB/PR nº 38.097, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou a
sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação
do Dr. Dr. Ricardo Bortolozzi , OAB/PR nº 38.097 à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido
de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que
faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda
não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º