Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0356527-48.2023.8.26.0500

0356527-48.2023.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que o represent *** que o representa, nos sistemas
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 118/126:
Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado
entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Valmir Serafim Corrêa Deságio: 20% Reserva de hono ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rários contratuais:
25% Páginas 127/135: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Innocenti Advogados
Associados (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.4, para as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º
da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de
julho de 2025. - ADV: INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0356527-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Edna de Lima - TB-Fil Brasil Indústria e Comércio de Filtros
e Peças Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021954-45.2020.8.26.0053/0006 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 258/259: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à
anotação da cessão dos direitos creditórios, inclusão do cessionário bem como do advogado que o representa, nos sistemas
desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 324. Se houver discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM
nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Regularizada a comunicação da cessão de crédito, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do
precatório. Páginas 260/322 e 323: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: TB-
Fil Brasil Indústria e Comércio de Filtros e Peças Ltda (cessionário de Edna De Lima) Deságio: 40% Reserva de honorários
contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3,
para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para
as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria e disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FABIANA
TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP)
Processo 0362071-51.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ana Cláudia Aulicino de Avelar - Leonardo Esteban Mato
Neves da Fontoura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023890-71.2021.8.26.0053/0001 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 67/68 e 146/149: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-
se à anotação da cessão dos direitos creditórios com reserva dos honorários contratuais, inclusão do cessionário bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos sistemas desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 150. Se houver
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Regularizada a comunicação
da cessão de crédito, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Páginas 69/144 e 145: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leonardo Esteban Mato Neves da Fontoura (cessionário de Ana
Claudia Aulicino de Avellar) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3, para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à REVERSÃO
DA SUSPENSÃO do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários
contratuais nos sistemas desta Diretoria e disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de
2025. - ADV: HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0417120-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Mauro Bergamini Levi - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027429-50.2018.8.26.0053/0007 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 63/73: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Mauro Bergamini Levi (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449978-06.2018.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Jandira Quintanilha - IPREM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004793-61.2016.8.26.0053/0010
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 147/154: Não obstante o ofício do
juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta
Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em
qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso
vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações9 necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a)
Nome, CPF, RG e data de óbito do credor; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada
sucessor; (c) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante
dos sucessores; (e) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros
da de cujus Jandira Quintanilha somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo,
até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV:
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP)
Processo 0464524-90.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- Mauro Bergamini Levi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021107-43.2020.8.26.0053/0016
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/97: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 21:24
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