Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0359183-46.2021.8.26.0500
não informado - Dorlene
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Identificação
Nº Processo: 0359183-46.2021.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro
Assunto: não informado - Dorlene
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV: SILMA ELISA DE CARVALHO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 443737/SP)
Processo 0359183-46.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dorlene
Tonini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023701-30.2020.8.26.0053/0067 1ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 28/31: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de
pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Dorlene Tonini e determino, por
conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025.
- ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0367873-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Assistência à Saúde - Raquel Nolito Capelli - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0005324-40.2022.8.26.0053/0013 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e RENATA LOUREIRO NILSSON, protocolo nº 20240006992.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CAPANO, PASSAFARO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4954/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0379596-75.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Aparecido Donizete Paulino - Processo de
Origem: 0002312-23.2023.8.26.0428/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paulínia Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0002312-23.2023.8.26.0428/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002312-23.2023.8.26.0428/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e
da Resolução CNJ nº 303/19, constou no termo de declaração e no ofício requisitório como credor(a) Aparecido Donizete
Paulino, porém, analisando a planilha de cálculo que o acompanha, refere-se ao(à) Thiago Donisete Paulino. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: EMERSON CLAYTON
AMARO (OAB 456330/SP)
Processo 0379702-37.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Liliane Aparecida de Araujo Aguiar
Silva - Processo de Origem: 0001603-73.2021.8.26.0196/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0001603-73.2021.8.26.0196/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001603-73.2021.8.26.0196/0002 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor dos honorários contratuais, constante do anexo II do ofício requisitório, diverge do percentual
indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos valores indicados no incidente em
epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários contratuais) deverão ser ajustadas
de acordo com a nova porcentagem. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), ATAYANE DE MOURA LIMA
FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP)
Processo 0380881-06.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Nanci Garcia de Almeida Ferreira - Processo
de Origem: 0007129-52.2023.8.26.0066/0002 3ª Vara Cível Foro de Barretos Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0007129-52.2023.8.26.0066/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0007129-52.2023.8.26.0066/0002 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na
mesma requisição do credor, conforme art. 7º da referida Resolução e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE
de 20/09/2018. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro
de 2025. - ADV: NANCI GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 341078/SP)
Processo 0381276-95.2024.8.26.0500 - Precatório - Violação aos Princípios Administrativos - Andrea Regina de Almeida
Araujo - Processo de Origem: 0000161-97.2023.8.26.0456/0006 2ª Vara Judicial Foro de Pirapozinho Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000161-97.2023.8.26.0456/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000161-97.2023.8.26.0456/0006 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. -
ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Processo 0389343-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemare Truglia - Reinaldo
Gamboa Soares - - Raiane Truglia Soares - - Renata Truglia Soares - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0412144-16.1999.8.26.0053/0083 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 108/114 e 115/319: Em face do ofício do juízo da execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV: SILMA ELISA DE CARVALHO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 443737/SP)
Processo 0359183-46.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dorlene
Tonini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023701-30.2020.8.26.0053/0067 1ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 28/31: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de
pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Dorlene Tonini e determino, por
conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025.
- ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0367873-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Assistência à Saúde - Raquel Nolito Capelli - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0005324-40.2022.8.26.0053/0013 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e RENATA LOUREIRO NILSSON, protocolo nº 20240006992.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CAPANO, PASSAFARO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4954/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0379596-75.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Aparecido Donizete Paulino - Processo de
Origem: 0002312-23.2023.8.26.0428/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paulínia Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0002312-23.2023.8.26.0428/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002312-23.2023.8.26.0428/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e
da Resolução CNJ nº 303/19, constou no termo de declaração e no ofício requisitório como credor(a) Aparecido Donizete
Paulino, porém, analisando a planilha de cálculo que o acompanha, refere-se ao(à) Thiago Donisete Paulino. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: EMERSON CLAYTON
AMARO (OAB 456330/SP)
Processo 0379702-37.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Liliane Aparecida de Araujo Aguiar
Silva - Processo de Origem: 0001603-73.2021.8.26.0196/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0001603-73.2021.8.26.0196/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001603-73.2021.8.26.0196/0002 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor dos honorários contratuais, constante do anexo II do ofício requisitório, diverge do percentual
indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos valores indicados no incidente em
epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários contratuais) deverão ser ajustadas
de acordo com a nova porcentagem. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), ATAYANE DE MOURA LIMA
FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP)
Processo 0380881-06.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Nanci Garcia de Almeida Ferreira - Processo
de Origem: 0007129-52.2023.8.26.0066/0002 3ª Vara Cível Foro de Barretos Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0007129-52.2023.8.26.0066/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0007129-52.2023.8.26.0066/0002 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na
mesma requisição do credor, conforme art. 7º da referida Resolução e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE
de 20/09/2018. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro
de 2025. - ADV: NANCI GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 341078/SP)
Processo 0381276-95.2024.8.26.0500 - Precatório - Violação aos Princípios Administrativos - Andrea Regina de Almeida
Araujo - Processo de Origem: 0000161-97.2023.8.26.0456/0006 2ª Vara Judicial Foro de Pirapozinho Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000161-97.2023.8.26.0456/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000161-97.2023.8.26.0456/0006 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. -
ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Processo 0389343-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemare Truglia - Reinaldo
Gamboa Soares - - Raiane Truglia Soares - - Renata Truglia Soares - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0412144-16.1999.8.26.0053/0083 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 108/114 e 115/319: Em face do ofício do juízo da execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º