Processo ativo

0360492-68.2022.8.26.0500

0360492-68.2022.8.26.0500
não informado - Myrna Chaine
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 143/214: Homologo o acordo,
Assunto: não informado - Myrna Chaine
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque o acordo noticiado não pode surtir efeito,
não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já constou até o momento, oitercorreto e
segundo as normas jurídicas antes mencionadas iniciaria com o pedido administrativo do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interessado perante a PGE, de posse
da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução e sua homologação, com posterior
comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então, ao Tribunal incumbiria fazer constar
a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado. Por todo o exposto, recebo o acordo
de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se à alteração da situação do presente
precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Viação Danúbio Azul Ltda (cessionário de Jefferson de
Souza Pereira de Oliveira), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível -
CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo
juízo da execução a respeito da compensação. No mais, o Dr. Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112310/RJ), patrono do
interessado, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o
caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação,
proceda-se à inclusão do procurador do interessado nos sistemas desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados
bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal
e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
§ 9º. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório e para que, decorrido o prazo
de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao novo patrono da parte credora
e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se
ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho
de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0360492-68.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Myrna Chaine
Francisco - Precatórios do Brasil Ltda. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013514-89.2022.8.26.0053/0007
7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 143/214: Homologo o acordo,
encaminhado pelo Ofício nº 488/2025 - PGM-G, de 26/05/2025 protocolado às págs. 4271/4283 do processo DEPRE 9000035-
34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda. (Cessionário
de Myrna Chaine Francisco) Deságio: 40% RRA: 122 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB
369020/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0368121-93.2022.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Jose Luis Dias da Silva - Laguz I Fundo
De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027906-
34.2022.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 66/147: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 488/2025
- PGM-G, de 26/05/2025 protocolado às págs. 4271/4283 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado
entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
(Cessionário de Jose Luis Dias da Silva) (honorários sucumbenciais) Deságio: 40% RRA: 1 mês Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSE LUIS
DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA
(OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB
163183/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0383185-75.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Maria Aparecida Ferreira - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1045076-65.2023.8.26.0053/0020 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, procedeu-se ao CANCELAMENTO do processamento do
precatório nº 0383185-75.2024.8.26.0500, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 5127/2026, natureza Alimentar -
Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez, do(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da
execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto
ao cancelamento do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 10 de julho
de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0385735-53.2018.8.26.0500 - Precatório - Compra e Venda - AUTO MECANICA REGENTE LTDA - ME - MUNICÍPIO
DE INDIANA - Processo de Origem: 0101478-42.2007.8.26.0346/0005 1ª Vara Judicial Foro de Martinópolis Páginas 181/184:
Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, descabem providências a serem adotadas por essa diretoria,
tendo em vista que o pagamento foi direcionado para a vara de origem, conforme consta às páginas 168/178. São Paulo,16
de julho de 2025. - ADV: MATHEUS PARDO LOPES (OAB 205152/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB
126838/SP)
Processo 0389707-21.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Procable Energia e Telecomunicações S/A
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001481-96.2024.8.26.0053/0001 5ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 64/70: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: Procable Energia e Telecomunicações S/A Deságio: 40% O patrono subscritor do acordo foi
recém-constituído pela parte credora, não fazendo parte destes autos como seu procurador até o momento. Não obstante os
poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo, que serão observados para a referida finalidade, o ingresso
de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº
2.753/24. O fato é que o art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao(s) mandatário(s) quanto à nomeação de
outro(s), para o mesmo negócio, resulta na revogação do(s) mandato(s) anterior(es), contudo, no caso vertente estão ausentes
os seguintes documentos necessários para o ingresso de novos patronos nos autos, quais sejam: a) declaração do novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:44
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