Processo ativo
0362340-22.2024.8.26.0500
não informado - Cirilo Paulo
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Identificação
Nº Processo: 0362340-22.2024.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Caçapava Vistos. A requisição expedida nos autos nº
Assunto: não informado - Cirilo Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0362340-22.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco - Processo
de Origem: 0001876-13.2002.8.26.0101/0013 1ª Vara Cível Foro de Caçapava Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0001876-13.2002.8.26.0101/0013 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001876-13.2002.8.26.0101/0013 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, o ofício requisitório não foi expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. No mais, em
caso de falecimento do credor devem ser informados número do CPF e data de nascimento correspondentes a cada sucessor,
nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Outrossim, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida
planilha de cálculo, considerando o quinhão correspondente a cada herdeiro. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
Processo 0362365-40.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Angela Maria Teixeira Pereira -
Processo de Origem: 0030224-28.2018.8.26.0506/0001 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0362380-72.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Cirilo Paulo
Lisboa - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015167-63.2021.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e
pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 139/143. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16
de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0362423-09.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fernando da
Silva - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015167-63.2021.8.26.0053/0012 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e
pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 139/143. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16
de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0362435-23.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rodolfo
Pereira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015167-63.2021.8.26.0053/0016 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago
pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 134/137. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de
janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0363232-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Fernandes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005787-79.2022.8.26.0053/0002 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0005787-79.2022.8.26.0053/0002 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0005787-79.2022.8.26.0053/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o cálculo encaminhado não corresponde ao
valor requisitado. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as
verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
Processo 0363235-80.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Levy Emerson Novaes Pereira - Processo
de Origem: 0001925-41.2022.8.26.0299/0002 1ª Vara Foro de Jandira Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001925-
41.2022.8.26.0299/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001925-41.2022.8.26.0299/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0362340-22.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco - Processo
de Origem: 0001876-13.2002.8.26.0101/0013 1ª Vara Cível Foro de Caçapava Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0001876-13.2002.8.26.0101/0013 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001876-13.2002.8.26.0101/0013 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, o ofício requisitório não foi expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. No mais, em
caso de falecimento do credor devem ser informados número do CPF e data de nascimento correspondentes a cada sucessor,
nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Outrossim, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida
planilha de cálculo, considerando o quinhão correspondente a cada herdeiro. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
Processo 0362365-40.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Angela Maria Teixeira Pereira -
Processo de Origem: 0030224-28.2018.8.26.0506/0001 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0362380-72.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Cirilo Paulo
Lisboa - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015167-63.2021.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e
pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 139/143. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16
de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0362423-09.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fernando da
Silva - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015167-63.2021.8.26.0053/0012 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e
pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 139/143. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16
de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0362435-23.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rodolfo
Pereira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015167-63.2021.8.26.0053/0016 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago
pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 134/137. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de
janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0363232-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Fernandes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005787-79.2022.8.26.0053/0002 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0005787-79.2022.8.26.0053/0002 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0005787-79.2022.8.26.0053/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o cálculo encaminhado não corresponde ao
valor requisitado. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as
verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
Processo 0363235-80.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Levy Emerson Novaes Pereira - Processo
de Origem: 0001925-41.2022.8.26.0299/0002 1ª Vara Foro de Jandira Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001925-
41.2022.8.26.0299/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001925-41.2022.8.26.0299/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º