Processo ativo
0363862-60.2019.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0363862-60.2019.8.26.0500
Vara: Foro de Mairiporã Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000015-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0363862-60.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Edna da Conceição Pereira de Souza - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004918-88.2000.8.26.0053/0036 - Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0363873-89.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luciana Aparecida Bueno - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0004918-88.2000.8.26.0053/0051 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0363881-66.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Sueli Moura Grazzini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0004918-88.2000.8.26.0053/0064 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0364282-89.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Vinicius Barbosa - Processo de
Origem: 0000015-22.2023.8.26.0338/0001 2ª Vara Foro de Mairiporã Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000015-
22.2023.8.26.0338/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0000015-22.2023.8.26.0338/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, constou
do ofício requisitório e do termo de declaração como executado INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, porém,
analisando as peças que o acompanharam, referem-se ao SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MAÍRA VASQUES
DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 0364439-38.2019.8.26.0500 - Precatório - Empreitada - Assepro Rp Engenharia Ltda Me - Hamelin Pazotto
Rodrigues - Processo de Origem: 1001549-34.2017.8.26.0648/0005 Vara Única Foro de Urupês Vistos. Páginas 45/46; 48/50:
Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos
creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 51. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s)
sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 51. Ao
ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-
se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE IRAPUÃ, para o
que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório
e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO
CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
Processo 0364459-53.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - AURORA BAYO - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009476-97.2023.8.26.0053/0004 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009476-97.2023.8.26.0053/0004 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0009476-97.2023.8.26.0053/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER (OAB 147028/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0364542-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - Deborah de Carvalho - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0013842-19.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0363862-60.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Edna da Conceição Pereira de Souza - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004918-88.2000.8.26.0053/0036 - Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0363873-89.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luciana Aparecida Bueno - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0004918-88.2000.8.26.0053/0051 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0363881-66.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Sueli Moura Grazzini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0004918-88.2000.8.26.0053/0064 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0364282-89.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Vinicius Barbosa - Processo de
Origem: 0000015-22.2023.8.26.0338/0001 2ª Vara Foro de Mairiporã Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000015-
22.2023.8.26.0338/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0000015-22.2023.8.26.0338/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, constou
do ofício requisitório e do termo de declaração como executado INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, porém,
analisando as peças que o acompanharam, referem-se ao SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MAÍRA VASQUES
DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 0364439-38.2019.8.26.0500 - Precatório - Empreitada - Assepro Rp Engenharia Ltda Me - Hamelin Pazotto
Rodrigues - Processo de Origem: 1001549-34.2017.8.26.0648/0005 Vara Única Foro de Urupês Vistos. Páginas 45/46; 48/50:
Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos
creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 51. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s)
sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 51. Ao
ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-
se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE IRAPUÃ, para o
que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório
e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO
CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
Processo 0364459-53.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - AURORA BAYO - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009476-97.2023.8.26.0053/0004 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009476-97.2023.8.26.0053/0004 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0009476-97.2023.8.26.0053/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER (OAB 147028/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0364542-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - Deborah de Carvalho - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0013842-19.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º