Processo ativo

0365431-23.2024.8.26.0500

0365431-23.2024.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Foro de São João da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/MG), ERICK GONÇALVES
DE LIMA (OAB 349627/SP)
Processo 0365431-23.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Armando Felisberto dos Reis Filho - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1004922-85.2018.8.26.0568/0005 1ª Vara Cível Foro de São João da
Boa Vista Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1004922-85.2018.8.26.0568/0005 apresenta irregularidade(s) que não
comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1004922-
85.2018.8.26.0568/0005 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor integral do ofício requisitório contempla créditos
de naturezas distintas, devendo ser expedida uma requisição para cada tipo, conforme dispõe o art. 7º § 5, da Resolução
CNJ 303/2019. O valor requisitado refere-se à multa diária no montante de R$109.365,98, para 28/11/2022, somado ao valor
da diferença entre o valor de R$245.366,58, requisitado no processo 0084715-27.2023.8.26.0500 e a planilha de retificação
no valor de R$248.046,00, referente a restituição de descontos indevidos na pensão do credor, cuja naturezas são distintas.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. -
ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), AGOSTINHO ESTEVAM RODRIGUES JUNIOR (OAB
81449/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0365631-30.2024.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Ribeiro e Credidio, Advogados - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023730-41.2024.8.26.0053/0003 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0023730-41.2024.8.26.0053/0003 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0023730-
41.2024.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor integral do ofício requisitório contempla créditos
de naturezas distintas, devendo ser expedida uma requisição para cada tipo, conforme dispõe o art. 7º § 5, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro
de 2025. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0365931-89.2024.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Claudinei Iossi - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021984-74.2023.8.26.0506/0002 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA
- JEFAZ Foro de Ribeirão Preto Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0021984-74.2023.8.26.0506/0002 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0021984-74.2023.8.26.0506/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não corresponde ao
cálculo homologado na decisão de págs. 02/03. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo
com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema
de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
Processo 0366171-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão - NATALIA CARISTO - Casa do Precatório I Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:
0027094-60.2020.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e
CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº
20240009402. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), GABRIEL
DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP)
Processo 0366377-63.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neide Dumas Pereira - CASA
DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRNIZADOS - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0028043-21.2019.8.26.0053/0008 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e CASA DO
PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240009006.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0366480-36.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:23
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