Processo ativo

0368959-02.2023.8.26.0500

0368959-02.2023.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro de Peruíbe Em cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pecíficos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARILDA VILELA PALAZZO (OAB 150488/SP)
Processo 0368959-02.2023.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação Indireta - Dimas Sant’anna Castro Leite - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000473-26.2020.8.26.0441/0005 1ª Vara Foro de Peruíbe Em cumprimento
à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do
valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas
cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em
qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), DIMAS SANT’ANNA CASTRO LEITE (OAB 35948/SP)
Processo 0372625-45.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucia de Fátima Barbosa da Silva -
Processo de origem: 0001968-35.2018.8.26.0681/0002 Vara Única Foro de Louveira Vistos. Por intermédio de petição de págs.
100/102, a credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 80/88), afirmando que não seria cabível o
desconto do imposto de renda, por se tratar de um montante total de benefícios que seriam percebidos mensalmente. Requer,
ainda, a retificação da beneficiária para Regina Célia Machado Sociedade Individual de Advocacia. É o relatório. O ônus de
acompanhar a expedição correta do ofício requisitório, que deu origem ao precatório, é do advogado, assim, ter sido considerado
no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constitui erro material da
DEPRE. haja vista a falta de informação de que havia isenção do imposto de renda, assim como não havia valores submetidos à
tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, no Anexo
II, às páginas 69/71.Seguiu-se exatamente o informado pelas partes. Por todo e exposto, julgo improcedente a impugnação.
Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor
deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização
das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias,
fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”.
Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 08 de janeiro de
2025. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:27
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