Processo ativo
0370000-89.2008.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 0370000-89.2008.8.26.0577
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
S/C Ltda - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/SP)
Processo 0370000-89.2008.8.26.0577 (577.08.370000-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Secon Serviços
Gerais S/C Ltda - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do
Código de Processo Civil). Proceda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por
meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última
planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos,
pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras,
caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito
atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos
termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se
transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor,
dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-
se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será
proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em
seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda
não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em
Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/SP), SECON SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA
Processo 0370000-89.2008.8.26.0577 (577.08.370000-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Top Service Serviços e
Sistemas S.A. - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para
expedição de mandado (Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Provimento CG nº 28/2014), uma vez
que a guia de fls. 745/746 se trata de depósito judicial (cópia a fl. 753, parcela 4). - ADV: MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/
SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS
DO VALE LTDA - Cumpra a autora integralmente a determinação constante do item “3” de fl. 394, fornecendo os CEPs relativos
aos endereços indicados às fls. 456/458 (relação de fornecedores), os quais serão utilizados pelo administrador judicial na
hipótese de deferimento do pedido. Informe a requerente os endereços completos dos bancos credores, indicados às fls.
460/461, conforme determinado no item “4” de fl. 394, bem como apresente cópias dos contratos informados. Esclareça a
recuperanda a razão de não terem constado na declaração de fl. 510 os imóveis, veículos, quotas da empresa Pousada Eco
Ouros Ltda. e saldo junto ao Banco Bradesco, declarados à Receita Federal (fls. 496, 499 e 506/507). Diante das informações
constantes da ficha cadastral da Junta Comercial (fls. 514/516), em especial da retirada dos sócios Roberto Coutinho de Oliveira
e Daniel Carvalho de Oliveira, esclareça a requerente se o último sócio a se retirar já foi ou será substituído, ou se a empresa
se tornou sociedade unipessoal. Apresente a autora cópia do termo de acordo homologado nos autos do processo de dissolução
e liquidação de sociedade, indicado à fl. 535. Comprove documentalmente a recuperanda se o imóvel em que se encontra
estabelecida é próprio, sendo que na hipótese de ser locado, deverá apresentar cópia do contrato de locação e respectivos
aditamentos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADALA GASPAR BUZZI (OAB 264118/SP), CAMILO
RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS DO
VALE LTDA - Trata-se a presente de ação de recuperação judicial, ajuizada por Dispevale Distribuidora de Peças do Vale Ltda.
O momento de determinar o processamento da recuperação judicial não é a oportunidade de ser apreciada a viabilidade ou não
do pedido, mas, tão-só, o de constatar o juiz se o pleito vem acompanhado da documentação exigida no art. 51 da Lei 11.101,
de 9 de fevereiro de 2005. É de se observar, embora com a farta documentação apresentada, a ausência de documentos
necessários à análise da viabilidade do pedido. Ademais, verifica-se que os balancetes apresentados foram assinados tão-
somente pelo contador, e não pelo representante legal da autora. Assim, concedo à requerente o prazo de 30 (trinta) dias
para adotar as seguintes providências: 1.regularizar as demonstrações contábeis apresentadas, que deverão ser assinadas
pelo seu representante legal; 2.apresentar relação de débito com o Fisco, com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e
Federal, e com o INSS, ou a respectiva certidão negativa, se o caso; 3.apresentar relação dos credores, contendo os nomes
e endereços completos, bem como os valores e a folha do livro em que se encontra lançado o débito correspondente, que
deverá ser atualizado, com indicação dos registros contábeis de cada transação; 4.apresentar relação dos bancos credores,
observando-se, no que pertinente, o disposto no item “3”; 5.apresentar extratos das contas bancárias mantidas junto às
instituições financeiras; 6.apresentar relação integral dos empregados; 7.apresentar, com relação aos sócios, as declarações de
imposto de renda relativas aos últimos três anos, relações individuais de bens e certidões atualizadas de distribuição criminal
estadual e federal; e 8.apresentar certidões atualizadas da Junta Comercial do Estado de São Paulo, do Cartório de Protesto
de Títulos e de distribuição de ações em que a autora é ré, inclusive trabalhistas. Corrijo de ofício o valor da causa, para que
dele passe a constar R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme passivo informado pela autora (fl. 04,
item “3.b”), devendo a interessada providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.608/03. Sem prejuízo, concedo
à autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, sob as penas da lei. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), MARCOS ANTONIO DA ROSA
(OAB 73237/SP), MARCOS ANTONIO DA ROSA (OAB 73237/SP), RAQUEL DE FREITAS MENIN (OAB 160737/SP), MARCOS
ANTONIO DA ROSA (OAB 73237/SP), KLEBER BARBOSA CASTRO (OAB 160307/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES
(OAB 153794/SP), SALIM SAAB (OAB 15525/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), LUIS EDUARDO
BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), GABRIELA
ABRAMIDES (OAB 149782/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 99489/SP), JOAO CARLOS DOS SANTOS (OAB 157753/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), CARMEN
LUCIA VILLACA DE VERON (OAB 95182/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), PÉROLA MELISSA
VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE
FREITAS (OAB 333006/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS ANTONIO FAVARELLI
(OAB 204335/SP), PATRICIA DINIZ FERNANDES (OAB 240656/SP), ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/C Ltda - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/SP)
Processo 0370000-89.2008.8.26.0577 (577.08.370000-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Secon Serviços
Gerais S/C Ltda - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do
Código de Processo Civil). Proceda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por
meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última
planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos,
pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras,
caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito
atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos
termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se
transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor,
dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-
se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será
proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em
seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda
não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em
Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/SP), SECON SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA
Processo 0370000-89.2008.8.26.0577 (577.08.370000-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Top Service Serviços e
Sistemas S.A. - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para
expedição de mandado (Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Provimento CG nº 28/2014), uma vez
que a guia de fls. 745/746 se trata de depósito judicial (cópia a fl. 753, parcela 4). - ADV: MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/
SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS
DO VALE LTDA - Cumpra a autora integralmente a determinação constante do item “3” de fl. 394, fornecendo os CEPs relativos
aos endereços indicados às fls. 456/458 (relação de fornecedores), os quais serão utilizados pelo administrador judicial na
hipótese de deferimento do pedido. Informe a requerente os endereços completos dos bancos credores, indicados às fls.
460/461, conforme determinado no item “4” de fl. 394, bem como apresente cópias dos contratos informados. Esclareça a
recuperanda a razão de não terem constado na declaração de fl. 510 os imóveis, veículos, quotas da empresa Pousada Eco
Ouros Ltda. e saldo junto ao Banco Bradesco, declarados à Receita Federal (fls. 496, 499 e 506/507). Diante das informações
constantes da ficha cadastral da Junta Comercial (fls. 514/516), em especial da retirada dos sócios Roberto Coutinho de Oliveira
e Daniel Carvalho de Oliveira, esclareça a requerente se o último sócio a se retirar já foi ou será substituído, ou se a empresa
se tornou sociedade unipessoal. Apresente a autora cópia do termo de acordo homologado nos autos do processo de dissolução
e liquidação de sociedade, indicado à fl. 535. Comprove documentalmente a recuperanda se o imóvel em que se encontra
estabelecida é próprio, sendo que na hipótese de ser locado, deverá apresentar cópia do contrato de locação e respectivos
aditamentos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADALA GASPAR BUZZI (OAB 264118/SP), CAMILO
RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS DO
VALE LTDA - Trata-se a presente de ação de recuperação judicial, ajuizada por Dispevale Distribuidora de Peças do Vale Ltda.
O momento de determinar o processamento da recuperação judicial não é a oportunidade de ser apreciada a viabilidade ou não
do pedido, mas, tão-só, o de constatar o juiz se o pleito vem acompanhado da documentação exigida no art. 51 da Lei 11.101,
de 9 de fevereiro de 2005. É de se observar, embora com a farta documentação apresentada, a ausência de documentos
necessários à análise da viabilidade do pedido. Ademais, verifica-se que os balancetes apresentados foram assinados tão-
somente pelo contador, e não pelo representante legal da autora. Assim, concedo à requerente o prazo de 30 (trinta) dias
para adotar as seguintes providências: 1.regularizar as demonstrações contábeis apresentadas, que deverão ser assinadas
pelo seu representante legal; 2.apresentar relação de débito com o Fisco, com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e
Federal, e com o INSS, ou a respectiva certidão negativa, se o caso; 3.apresentar relação dos credores, contendo os nomes
e endereços completos, bem como os valores e a folha do livro em que se encontra lançado o débito correspondente, que
deverá ser atualizado, com indicação dos registros contábeis de cada transação; 4.apresentar relação dos bancos credores,
observando-se, no que pertinente, o disposto no item “3”; 5.apresentar extratos das contas bancárias mantidas junto às
instituições financeiras; 6.apresentar relação integral dos empregados; 7.apresentar, com relação aos sócios, as declarações de
imposto de renda relativas aos últimos três anos, relações individuais de bens e certidões atualizadas de distribuição criminal
estadual e federal; e 8.apresentar certidões atualizadas da Junta Comercial do Estado de São Paulo, do Cartório de Protesto
de Títulos e de distribuição de ações em que a autora é ré, inclusive trabalhistas. Corrijo de ofício o valor da causa, para que
dele passe a constar R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme passivo informado pela autora (fl. 04,
item “3.b”), devendo a interessada providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.608/03. Sem prejuízo, concedo
à autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, sob as penas da lei. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), MARCOS ANTONIO DA ROSA
(OAB 73237/SP), MARCOS ANTONIO DA ROSA (OAB 73237/SP), RAQUEL DE FREITAS MENIN (OAB 160737/SP), MARCOS
ANTONIO DA ROSA (OAB 73237/SP), KLEBER BARBOSA CASTRO (OAB 160307/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES
(OAB 153794/SP), SALIM SAAB (OAB 15525/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), LUIS EDUARDO
BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), GABRIELA
ABRAMIDES (OAB 149782/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 99489/SP), JOAO CARLOS DOS SANTOS (OAB 157753/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), CARMEN
LUCIA VILLACA DE VERON (OAB 95182/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), PÉROLA MELISSA
VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE
FREITAS (OAB 333006/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS ANTONIO FAVARELLI
(OAB 204335/SP), PATRICIA DINIZ FERNANDES (OAB 240656/SP), ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º