Processo ativo

0385304-09.2024.8.26.0500

0385304-09.2024.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
corresponde com a somatória dos valores constante na planilha de cálculo encaminhada. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0385304-09.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sandra Regina de Oliveira
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006835-44.2020.8.26.0053/0031 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0031
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0031 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não
corresponde com a somatória dos valores constante na planilha de cálculo encaminhada. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0385309-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sandra Cristina Neto -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006835-44.2020.8.26.0053/0026 4ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0026 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0026 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não corresponde com
a somatória dos valores constante na planilha de cálculo encaminhada. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo
II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO
TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0385310-16.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Paulo Sergio Pelegrino
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006835-44.2020.8.26.0053/0025 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0025
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0025 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não
corresponde com a somatória dos valores constante na planilha de cálculo encaminhada. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0385312-83.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcia Vanusa Lima
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006835-44.2020.8.26.0053/0017 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0017
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0017 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não
corresponde com a somatória dos valores constante na planilha de cálculo encaminhada. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0385313-68.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Julivar Costa de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006835-44.2020.8.26.0053/0016 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0016
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0006835-44.2020.8.26.0053/0016 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:11
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