Processo ativo

0385986-61.2024.8.26.0500

0385986-61.2024.8.26.0500
não informado - Maria das
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Guarujá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003193-
Assunto: não informado - Maria das
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não
corresponde com a somatória dos valores constante na planilha de cálculo encaminhada. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndividualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0385986-61.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Enzo Montanari Ramos
Leme Sociedade Individual de Advocacia - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0003193-
96.2024.8.26.0223/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003193-
96.2024.8.26.0223/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0003193-96.2024.8.26.0223/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o cálculo
encaminhado não corresponde ao valor requisitado. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de
acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ENZO MONTANARI
RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0410511-10.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria das
Graças Silva de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006521-64.2021.8.26.0053/0017
13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006521-
64.2021.8.26.0053/0017 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0006521-64.2021.8.26.0053/0017 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor
requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os descontos legais, os quais deveriam ser
retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a retenção no cálculo por tratar-se de decisão
judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo. Caberá ao Juízo da execução adotar as
providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0418914-65.2024.8.26.0500 - Precatório - Estaduais - Wilson Hermenegildo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0000714-71.2024.8.26.0081/0005 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Adamantina Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0000714-71.2024.8.26.0081/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000714-71.2024.8.26.0081/0005
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim,
destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da referida Resolução e Comunicado DEPRE
nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que
seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANIELLE INGRID SANTOS DE LIMA (OAB 73348/DF)
Processo 0431302-97.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Souza Batista -
IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006874-70.2022.8.26.0053/0001
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006874-
70.2022.8.26.0053/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0006874-70.2022.8.26.0053/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexado no incidente de precatório o instrumento de contrato relativo aos honorários contratuais. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0035579-95.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Lidiane Aires Martins - Processo de
Origem: 0004994-38.2021.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Páginas 74/76: Para
atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:11
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