Processo ativo
0392352-24.2021.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0392352-24.2021.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de
2025. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP)
Processo 0392352-24.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - IVONETE MARIA RODRIGUES
FAGUNDES - Francisco Fagundes Junior - - Joao Bosco Fagundes - - MAGDA MARIA FAGUNDES - - MARCELO RODRIGUES
FAGUNDES - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0018609-71.2020.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MANUEL DONIZETI
RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES
(OAB 236820/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 0403000-63.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Edson Pereira Ribeiro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003340-93.2021.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São
Vicente Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 30/04/2024, págs. 78/89.
Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB
121504/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0403580-88.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - ROGÉRIO VECCHIATO SAENZ
- Processo de Origem: 0006681-08.2023.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0006681-08.2023.8.26.0510/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0006681-08.2023.8.26.0510/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. -
ADV: THIAGO BRUNELLI FALCÃO (OAB 291192/SP)
Processo 0408055-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - JRB Polotto Advogados Associados - Processo
de Origem: 0003248-81.2019.8.26.0430/0003 Vara Única Foro de Paulo de Faria Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0003248-81.2019.8.26.0430/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003248-81.2019.8.26.0430/0003 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19,
constou no termo de declaração e no ofício requisitório como credor(a) JRB Polotto Advogados Associados, porém, analisando
as peças que o acompanharam, referem-se ao(à) Cbr - Construtora Brasileira - Ltda. Caberá ao Juízo da execução adotar as
providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO
(OAB 118672/SP)
Processo 0416271-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto de Castro Lacerda -
Processo de Origem: 0000269-98.2023.8.26.0142/0002 Vara Única Foro de Colina Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de
2025. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP)
Processo 0392352-24.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - IVONETE MARIA RODRIGUES
FAGUNDES - Francisco Fagundes Junior - - Joao Bosco Fagundes - - MAGDA MARIA FAGUNDES - - MARCELO RODRIGUES
FAGUNDES - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0018609-71.2020.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MANUEL DONIZETI
RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES
(OAB 236820/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 0403000-63.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Edson Pereira Ribeiro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003340-93.2021.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São
Vicente Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 30/04/2024, págs. 78/89.
Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB
121504/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0403580-88.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - ROGÉRIO VECCHIATO SAENZ
- Processo de Origem: 0006681-08.2023.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0006681-08.2023.8.26.0510/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0006681-08.2023.8.26.0510/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. -
ADV: THIAGO BRUNELLI FALCÃO (OAB 291192/SP)
Processo 0408055-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - JRB Polotto Advogados Associados - Processo
de Origem: 0003248-81.2019.8.26.0430/0003 Vara Única Foro de Paulo de Faria Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0003248-81.2019.8.26.0430/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003248-81.2019.8.26.0430/0003 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19,
constou no termo de declaração e no ofício requisitório como credor(a) JRB Polotto Advogados Associados, porém, analisando
as peças que o acompanharam, referem-se ao(à) Cbr - Construtora Brasileira - Ltda. Caberá ao Juízo da execução adotar as
providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO
(OAB 118672/SP)
Processo 0416271-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto de Castro Lacerda -
Processo de Origem: 0000269-98.2023.8.26.0142/0002 Vara Única Foro de Colina Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º