Processo ativo
0405291-64.1994.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0405291-64.1994.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Procedimento Comum Cível - Repetição de Indébito, por parte de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: “O Estado constatou crédito a seu favor, em decorrência de pagamentos a maior efetuados em atendimento
ao requisitório expedido nos autos do Processo nº 0405291-64.1994.8.26.0053 (antigo 2475/05 358/94), junto ao Setor de
Execução contra Fazenda Públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca da Capital (precatório não alimentar
nº 545/1999, relativo ao EP 007816/1998). Julgado extinto o processo em referência em 17.06.2016 - DJE 17.05.16 (fl.
609/610). A certificação do trânsito em julgado ocorreu em 07/07/2016 e, em virtude da indisponibilidade do interesse público,
necessário se faz o ajuizamento a presente ação para restituição dos valores pagos a maior. Registre-se que na sentença o
magistrado determinou que eventuais saldos em favor da Fazenda do Estado deverão ser objeto de ação própria. Em face
do exposto, O Estado de São Paulo requer que o requerido venha a restituir a quantia de R$ 102.553,31 (cento e dois mil
quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), referente ao precatório não alimentar nº 545/1999, relativo ao
EP 007816/1998, autos nº 0405291-64.1994.8.26.0053, junto ao Setor de Execução contra Fazenda Pública da Capital), em
valores para 28.02.2014, com a devida atualização monetária e acréscimo de juros a partir da citação, verbas incidentes até o
efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios, custas processuais e demais consectários legais. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
de Procedimento Comum Cível - Repetição de Indébito, por parte de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: “O Estado constatou crédito a seu favor, em decorrência de pagamentos a maior efetuados em atendimento
ao requisitório expedido nos autos do Processo nº 0405291-64.1994.8.26.0053 (antigo 2475/05 358/94), junto ao Setor de
Execução contra Fazenda Públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca da Capital (precatório não alimentar
nº 545/1999, relativo ao EP 007816/1998). Julgado extinto o processo em referência em 17.06.2016 - DJE 17.05.16 (fl.
609/610). A certificação do trânsito em julgado ocorreu em 07/07/2016 e, em virtude da indisponibilidade do interesse público,
necessário se faz o ajuizamento a presente ação para restituição dos valores pagos a maior. Registre-se que na sentença o
magistrado determinou que eventuais saldos em favor da Fazenda do Estado deverão ser objeto de ação própria. Em face
do exposto, O Estado de São Paulo requer que o requerido venha a restituir a quantia de R$ 102.553,31 (cento e dois mil
quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), referente ao precatório não alimentar nº 545/1999, relativo ao
EP 007816/1998, autos nº 0405291-64.1994.8.26.0053, junto ao Setor de Execução contra Fazenda Pública da Capital), em
valores para 28.02.2014, com a devida atualização monetária e acréscimo de juros a partir da citação, verbas incidentes até o
efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios, custas processuais e demais consectários legais. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO