Processo ativo

0422330-98.1999.8.26.0053

0422330-98.1999.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ANDRADE DE OLIVEIRA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Cessionário) Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Ativos Judiciais I - Processo de Origem: 0422330-98.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu,
será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do
crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de
julho de 2025. - ADV: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/
SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA
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FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 230052/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 230052/SP), ANNIE CAROLINE LOPES WENCESLAU (OAB 177599/MG), BERNARDO SILVEIRA FREITAS (OAB
187662/MG), BARBARA SOARES DE MELO GUIMARÃES (OAB 178286/MG), ANA LUÍZA BRITTO SIMÕES AZEVEDO (OAB
503021/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/
SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA
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Processo 0036882-76.2024.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Débora Lopes Cardoso
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022849-70.2023.8.26.0224/0001 SETOR DE EXECUÇÕES
FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 26/36: Homologo o acordo celebrado entre as
partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Débora Lopes Cardoso (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DÉBORA LOPES
CARDOSO (OAB 214285/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0037949-23.2017.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Silvio Henrique Souza Cruz - - Maria Florentina Lopes - -
Maria Dalia Pinto - - Alice da Silva Ottoni - - Mituko Horike - - Ricardo Araujo Montenegro - - Jaime Nunes Rosa - - Maria Luiza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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