Processo ativo

0422701-62.1999.8.26.0053

0422701-62.1999.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Araujo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0422701-62.1999.8.26.0053/0038 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
84/89: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da execução, nos
termos do Comunicado n° 128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração
da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo
juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação
necessária para o processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que
seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a
ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente
de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do
crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s)
sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-
se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0347183-09.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Ana Paula Maia Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 1048725-04.2024.8.26.0053/0015 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 355: Não obstante a Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito, constata-se que o precatório em epígrafe
foi rejeitado. Diante do exposto, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0356248-96.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - M.R.V. Engenharia e Participações
S/A - Mercatório Securitizadora e Investimentos Participativos Em Créditos Judiciais S.a. - Processo de Origem: 0009893-
25.2020.8.26.0451/0004 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Piracicaba Vistos. Páginas 295/301: Em face do ofício do juízo
da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório,
nos termos especificados à pág. 302. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria,
bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 302. Se houver discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição
de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º
grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a
ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE PIRACICABA,
para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.2 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s)
sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), DANIEL RODRIGUES COSTA (OAB 181442/MG)
Processo 0452701-85.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Celina Bourguy
Caetano da Silva Cahino - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086508-64.2023.8.26.0053/0008 9ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/87: Não obstante o requerimento formulado pelo
interessado, requerendo a retificação, constata-se que o precatório em epígrafe foi rejeitado. Diante do exposto, descabem
providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo
na DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB
32168/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0472069-80.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arimary Alencar Boccoli -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1054718-96.2022.8.26.0053/0249 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 195/198: Não obstante o requerimento formulado pelo interessado, requerendo
prosseguimento do Ofício Requisitório, constata-se que o precatório em epígrafe foi rejeitado. Diante do exposto, descabem
providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FERNANDO
VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0501066-10.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Antonio José dos Reis Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0022032-10.2018.8.26.0053/0003 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora às págs. 177/178, na qual alega irregularidade
na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de tributação estabelecida
para os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (pág.
154/157) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos
do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício
requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág. 45/47), é possível concluir que a informação não foi corretamente
indicada. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de
RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente
exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo
levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as
partes intimadas para querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n.
2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:35
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