Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0426945-50.2019.8.26.0500

0426945-50.2019.8.26.0500
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar
o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma
ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias
- DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se
à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários
cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução,
incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo
da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de janeiro de 2025. - ADV: GABRIEL DA
NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA
FERNANDES (OAB 382038/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB
382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0426945-50.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Marina Conceição de Camargo Bronzoni - TANIA
LUZ BRONZONI BRUGNI - - TAIS LUZ BRONZONI - - Thiago Luz Bronzoni - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 0023308-
76.2018.8.26.0053/0018 - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. A inclusão dos procuradores do credor foi devidamente formalizada,
conforme certidão à página 170. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o
acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Em face do ofício do Juízo do feito, datado
de 12/04/2024 (págs. 57/58), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros da “de cujus” Marina
Conceição de Camargo Bronzoni, nos Sistemas desta Diretoria. Outrossim, às páginas 53/54, consta informação de cessão de
crédito dos herdeiros da coexequente falecida Marina Conceição de Camargo Bronzoni. Após, ao DEPRE 1.3, para o que couber
quanto à proposta de acordo de páginas 85/168. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-
se. - ADV: WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP),
LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), WESLEY FERRAZ (OAB
358624/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ELAINE DO
NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP),
JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA
ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP),
JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP)
Processo 0429224-38.2021.8.26.0500 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Michelle Reis dos Santos - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002779-30.2021.8.26.0506/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:50
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