Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0432907-54.2019.8.26.0500

0432907-54.2019.8.26.0500
não informado - Yolanda
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
Assunto: não informado - Yolanda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0432907-54.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ana Maria Narciso - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011886-75.2016.8.26.0053/0014 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 185: Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), relativo à Ana Maria
Narciso. Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do pagamento do acordo.
Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE
2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI
VIEIRA (OAB 287475/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0438261-60.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonia Braz da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401710-36.1997.8.26.0053/0008
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Página 166: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP),
relativo à Antonia Braz da Silva. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE
2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0438762-14.2019.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública -
Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Processo de Origem: 0001069-89.2018.8.26.0696/0001
Vara Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de janeiro de 2025. - ADV: WASHINGTON LACERDA GOMES (OAB 300727/SP), ANE KELI
SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB 136327/MG)
Processo 0442125-09.2019.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Yolanda
Moreira de Macedo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427876-37.1999.8.26.0053/0010 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 161: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Lilian Rega Cassaro (OAB 70899/SP), relativo à Yolanda
Moreira de Macedo. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:53
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