Processo ativo
0435656-05.2023.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0435656-05.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias
quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
- ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
SEVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), THALITA
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP)
Processo 0435656-05.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ermes Soares de Amaro
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007381-07.2017.8.26.0053/0014 11ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/102: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação
do precatório em epígrafe, com o destaque de 186 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando
a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0436113-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Adelaide Maria Alves - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016187-89.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/149:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adelaide Maria Alves Deságio: 20% Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449958-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sebastião Lopes
dos Santos - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423581-25.1997.8.26.0053/0037 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 184/200: Não obstante o requerimento formulado pela parte
interessada, a requisição foi rejeitada e, portanto, não houve o processamento do precatório, conforme disposto às págs.
181/183. Sendo assim, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao requerido, devendo ser providenciada a
abertura de novo incidente processual, para fins de expedição de novo ofício requisitório, conforme já disposto na decisão de
pág. 182. Publique-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0477968-35.2019.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane Cristina Pitilin dos
Santos - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0004443-48.2016.8.26.0417/0001 2ª Vara Foro de
Paraguaçu Paulista Páginas 61/64: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: MAGDA CRISTINE
INOWE (OAB 383147/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027SP)
Processo 0513639-22.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marlene Galembeck Fidelis - EMDEC
- EMPRESA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - Processo de Origem: 0033736-95.1999.8.26.0114/0023 2ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio do ofício de págs. 116/118, o juízo da execução comunicou
a reserva de valores relativos à credora Marlene Galembeck Fidélis, no valor de R$ 325.858,57, atualizado até abril/2024, a fim
de garantir o cumprimento de acordo realizado entre as partes, a partir do qual se depreende, será oportunamente liberado em
favor da EMDEC. Então, mediante o ofício de págs. 119/120, comunicou-se a homologação de acordo celebrado entre as partes
e o deferimento da cessão de crédito em favor dos procuradores da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
EMDEC, no valor de R$ 337.351,81, atualizado para outubro/2024. Às págs. 121/137, houve o protocolo pelo Município de
Campinas do termo de acordo firmado com a credora Marlene Galembeck Fidelis para recebimento do crédito com deságio de
30% do valor. É, em resumo, o relatório. A princípio, considerando-se os documentos transmitidos aos autos deste precatório e
a ordem com que foram juntados, seria o caso de não homologação do acordo, uma vez que celebrado pela credora originária
não mais titular do crédito em razão da reserva dos valores e da cessão de crédito noticiada. Contudo, para maior compreensão
dos fatos e instrução destes autos, buscou-se às págs. 203/208 do incidente originário 0033736-95.1999.8.26.0114/23 o acordo
celebrado entre as partes, a partir do qual abstrai-se que: A parte credora do precatório ingressou com ação em face do Município
de Campinas e a EMDEC, objetivando, em síntese, o recebimento de valores a título de indenização decorrente dos prejuízos
causados pela desistência de desapropriação de terreno; A municipalidade foi condenada ao pagamento de valores e honorários
advocatícios; A parte credora foi condenada a pagar para a EMDEC honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído
à causa; Com relação ao credor Eduardo Fidelis, sucedido por Marlene Galembeck Fidelis, ajustou-se que o pagamento de sua
quota-parte referente aos honorários a serem pagos para a EMDEC seriam quitados quando do recebimento do precatório;
Considerando a vigência do Edital de Convocação Para Acordo nº 01/2024, os atuais advogados concursados da EMDEC em
conjunto com a herdeira mencionada manifestaram interesse na adesão ao Edital. Diante do exposto, constata-se que o valor
devido pela parte credora à EMDEC corresponde a 10% do valor que havia sido atribuído à causa de origem. De outra parte,
o presente precatório foi requisitado em favor da herdeira Marlene Galembeck Fidelis pelo valor de R$ 93.388,85, atualizado
para 31/01/11, e correspondente a 50% do crédito originariamente pertencente a Eduardo Fidelis, beneficiário do valor total de
R$ 186.777,68, verba referente à indenização, conforme consta no cálculo homologado que deu ensejo à requisição. Não há,
portanto, correspondência direta entre o valor requisitado no precatório e o valor a ser pago pela parte credora à EMDEC em razão
da sucumbência, não sendo possível, neste momento processual, aferir se o percentual do crédito do precatório corresponde ao
montante de R$ 337.351,81 atualizado para outubro/2024, considerando-se que ainda será elaborado oportunamente o cálculo
do valor atualizado mediante o deságio a ser aplicado em razão do acordo celebrado entre as partes. Mas, para fins processuais
e de elaboração de demonstrativo de cálculo de pagamento, tendo em vista o decidido pelo juízo da execução, procedeu-se à
cessão de 100% do crédito de Marlene Galembeck Fidelis para a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -
EMDEC, CNPJ 44.602.720/0001-00. No mais, procedeu-se à inclusão dos atuais advogados concursados da EMDEC, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias
quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
- ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
SEVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), THALITA
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP)
Processo 0435656-05.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ermes Soares de Amaro
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007381-07.2017.8.26.0053/0014 11ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/102: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação
do precatório em epígrafe, com o destaque de 186 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando
a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0436113-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Adelaide Maria Alves - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016187-89.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 136/149:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adelaide Maria Alves Deságio: 20% Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449958-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sebastião Lopes
dos Santos - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423581-25.1997.8.26.0053/0037 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 184/200: Não obstante o requerimento formulado pela parte
interessada, a requisição foi rejeitada e, portanto, não houve o processamento do precatório, conforme disposto às págs.
181/183. Sendo assim, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao requerido, devendo ser providenciada a
abertura de novo incidente processual, para fins de expedição de novo ofício requisitório, conforme já disposto na decisão de
pág. 182. Publique-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0477968-35.2019.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane Cristina Pitilin dos
Santos - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0004443-48.2016.8.26.0417/0001 2ª Vara Foro de
Paraguaçu Paulista Páginas 61/64: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: MAGDA CRISTINE
INOWE (OAB 383147/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027SP)
Processo 0513639-22.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marlene Galembeck Fidelis - EMDEC
- EMPRESA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - Processo de Origem: 0033736-95.1999.8.26.0114/0023 2ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio do ofício de págs. 116/118, o juízo da execução comunicou
a reserva de valores relativos à credora Marlene Galembeck Fidélis, no valor de R$ 325.858,57, atualizado até abril/2024, a fim
de garantir o cumprimento de acordo realizado entre as partes, a partir do qual se depreende, será oportunamente liberado em
favor da EMDEC. Então, mediante o ofício de págs. 119/120, comunicou-se a homologação de acordo celebrado entre as partes
e o deferimento da cessão de crédito em favor dos procuradores da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
EMDEC, no valor de R$ 337.351,81, atualizado para outubro/2024. Às págs. 121/137, houve o protocolo pelo Município de
Campinas do termo de acordo firmado com a credora Marlene Galembeck Fidelis para recebimento do crédito com deságio de
30% do valor. É, em resumo, o relatório. A princípio, considerando-se os documentos transmitidos aos autos deste precatório e
a ordem com que foram juntados, seria o caso de não homologação do acordo, uma vez que celebrado pela credora originária
não mais titular do crédito em razão da reserva dos valores e da cessão de crédito noticiada. Contudo, para maior compreensão
dos fatos e instrução destes autos, buscou-se às págs. 203/208 do incidente originário 0033736-95.1999.8.26.0114/23 o acordo
celebrado entre as partes, a partir do qual abstrai-se que: A parte credora do precatório ingressou com ação em face do Município
de Campinas e a EMDEC, objetivando, em síntese, o recebimento de valores a título de indenização decorrente dos prejuízos
causados pela desistência de desapropriação de terreno; A municipalidade foi condenada ao pagamento de valores e honorários
advocatícios; A parte credora foi condenada a pagar para a EMDEC honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído
à causa; Com relação ao credor Eduardo Fidelis, sucedido por Marlene Galembeck Fidelis, ajustou-se que o pagamento de sua
quota-parte referente aos honorários a serem pagos para a EMDEC seriam quitados quando do recebimento do precatório;
Considerando a vigência do Edital de Convocação Para Acordo nº 01/2024, os atuais advogados concursados da EMDEC em
conjunto com a herdeira mencionada manifestaram interesse na adesão ao Edital. Diante do exposto, constata-se que o valor
devido pela parte credora à EMDEC corresponde a 10% do valor que havia sido atribuído à causa de origem. De outra parte,
o presente precatório foi requisitado em favor da herdeira Marlene Galembeck Fidelis pelo valor de R$ 93.388,85, atualizado
para 31/01/11, e correspondente a 50% do crédito originariamente pertencente a Eduardo Fidelis, beneficiário do valor total de
R$ 186.777,68, verba referente à indenização, conforme consta no cálculo homologado que deu ensejo à requisição. Não há,
portanto, correspondência direta entre o valor requisitado no precatório e o valor a ser pago pela parte credora à EMDEC em razão
da sucumbência, não sendo possível, neste momento processual, aferir se o percentual do crédito do precatório corresponde ao
montante de R$ 337.351,81 atualizado para outubro/2024, considerando-se que ainda será elaborado oportunamente o cálculo
do valor atualizado mediante o deságio a ser aplicado em razão do acordo celebrado entre as partes. Mas, para fins processuais
e de elaboração de demonstrativo de cálculo de pagamento, tendo em vista o decidido pelo juízo da execução, procedeu-se à
cessão de 100% do crédito de Marlene Galembeck Fidelis para a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -
EMDEC, CNPJ 44.602.720/0001-00. No mais, procedeu-se à inclusão dos atuais advogados concursados da EMDEC, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º