Processo ativo
0457448-78.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0457448-78.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO
SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0457448-78.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Dirceu Valeriano - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035644-15.2018.8.26.0053/0008 4ª Vara de Fazenda Públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0035644-15.2018.8.26.0053/0008 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0035644-
15.2018.8.26.0053/0008 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO SALVADOR
CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0457529-27.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Sonia Marlene Ribeiro da Silva -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002853-87.2008.8.26.0038/0002 3ª Vara Cível Foro de Araras
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002853-87.2008.8.26.0038/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002853-87.2008.8.26.0038/0002
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à
Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa
do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação
dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0457589-73.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Dulceneia Olimpia Lopes de Souza
- MUNICÍPIO DE PONTALINDA - Processo de Origem: 1004917-03.2018.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal Foro de Jales Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a
conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: DANUBIA FRÂINY FURUSHO LOPES (OAB 307551/SP),
SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413SP)
Processo 0457717-20.2024.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Emilene Gomes da Silva - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0005670-54.2023.8.26.0053/0015 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0005670-54.2023.8.26.0053/0015 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0005670-54.2023.8.26.0053/0015 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0457736-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Ang Bun Pit - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000104-04.1992.8.26.0606/0004 3ª Vara Cível Foro de Suzano Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000104-04.1992.8.26.0606/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000104-04.1992.8.26.0606/0004 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ,
junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos
competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0457821-12.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Aurora Fernandes Alves - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002752-10.2005.8.26.0053/0038 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002752-10.2005.8.26.0053/0038
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0002752-10.2005.8.26.0053/0038 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do
credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos
somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO
SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0457448-78.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Dirceu Valeriano - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035644-15.2018.8.26.0053/0008 4ª Vara de Fazenda Públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0035644-15.2018.8.26.0053/0008 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0035644-
15.2018.8.26.0053/0008 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO SALVADOR
CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0457529-27.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Sonia Marlene Ribeiro da Silva -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002853-87.2008.8.26.0038/0002 3ª Vara Cível Foro de Araras
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002853-87.2008.8.26.0038/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002853-87.2008.8.26.0038/0002
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à
Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa
do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação
dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0457589-73.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Dulceneia Olimpia Lopes de Souza
- MUNICÍPIO DE PONTALINDA - Processo de Origem: 1004917-03.2018.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal Foro de Jales Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a
conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: DANUBIA FRÂINY FURUSHO LOPES (OAB 307551/SP),
SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413SP)
Processo 0457717-20.2024.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Emilene Gomes da Silva - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0005670-54.2023.8.26.0053/0015 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0005670-54.2023.8.26.0053/0015 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0005670-54.2023.8.26.0053/0015 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0457736-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Ang Bun Pit - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000104-04.1992.8.26.0606/0004 3ª Vara Cível Foro de Suzano Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000104-04.1992.8.26.0606/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000104-04.1992.8.26.0606/0004 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ,
junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos
competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0457821-12.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Aurora Fernandes Alves - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002752-10.2005.8.26.0053/0038 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002752-10.2005.8.26.0053/0038
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0002752-10.2005.8.26.0053/0038 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do
credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos
somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º