Processo ativo
0457979-67.2024.8.26.0500
não informado - Ivonete
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0457979-67.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0016512-
Assunto: não informado - Ivonete
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)
Processo 0457979-67.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ivonete
Moreira Feitosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016512-64.2021.8.26.0053/0013 11ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0016512-
64.2021.8.26.0053/0013 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0016512-64.2021.8.26.0053/0013 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0458045-47.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Aparecida
Furquim de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016512-64.2021.8.26.0053/0023 11ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0016512-
64.2021.8.26.0053/0023 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0016512-64.2021.8.26.0053/0023 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0458112-85.2019.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Regional Peças e Serviços Ltda -
Processo de Origem: 2050051-70.1998.8.26.0480/0001 Vara Única Foro de Presidente Bernardes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP)
Processo 0458334-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Juraci
Augustinho de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018858-51.2022.8.26.0053/0012
1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0018858-
51.2022.8.26.0053/0012 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0018858-51.2022.8.26.0053/0012 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0458338-17.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Munhoz
Clemente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018858-51.2022.8.26.0053/0003 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0018858-51.2022.8.26.0053/0003
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0018858-51.2022.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor
constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente
quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0458341-69.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Afonsina Pereira Vilar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031693-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)
Processo 0457979-67.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ivonete
Moreira Feitosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016512-64.2021.8.26.0053/0013 11ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0016512-
64.2021.8.26.0053/0013 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0016512-64.2021.8.26.0053/0013 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0458045-47.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Aparecida
Furquim de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016512-64.2021.8.26.0053/0023 11ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0016512-
64.2021.8.26.0053/0023 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0016512-64.2021.8.26.0053/0023 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0458112-85.2019.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Regional Peças e Serviços Ltda -
Processo de Origem: 2050051-70.1998.8.26.0480/0001 Vara Única Foro de Presidente Bernardes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP)
Processo 0458334-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Juraci
Augustinho de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018858-51.2022.8.26.0053/0012
1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0018858-
51.2022.8.26.0053/0012 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0018858-51.2022.8.26.0053/0012 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0458338-17.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Munhoz
Clemente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018858-51.2022.8.26.0053/0003 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0018858-51.2022.8.26.0053/0003
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0018858-51.2022.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor
constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente
quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0458341-69.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Afonsina Pereira Vilar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031693-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º