Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0488302-31.2019.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0488302-31.2019.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências
cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO
PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 0488302-31.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ivone Rocha da
Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401734-64.1997.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Página 210: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), relativo à Ivone Rocha da Silva.
Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0516697-33.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maricy Nair Antunes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0028944-23.2018.8.26.0053/0082 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 89: Homologo o acordo subscrito
pelo Dr. Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), relativo à Maricy Nair Antunes. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0536599-06.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Rudi Silvio Borges - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Processo
de Origem: 0001314-52.2008.8.26.0696/0005 Vara Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de janeiro de 2025. - ADV: ANE
KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), SISSYANE
RODRIGUES FERREIRA (OAB 227755/SP)
Processo 0538722-74.2018.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Wilma Aparecida
Soares - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020539-95.2018.8.26.0053/0038 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 23/28: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 45. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências
cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO
PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 0488302-31.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ivone Rocha da
Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401734-64.1997.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Página 210: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), relativo à Ivone Rocha da Silva.
Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0516697-33.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maricy Nair Antunes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0028944-23.2018.8.26.0053/0082 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 89: Homologo o acordo subscrito
pelo Dr. Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), relativo à Maricy Nair Antunes. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
São Paulo, 07 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0536599-06.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Rudi Silvio Borges - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Processo
de Origem: 0001314-52.2008.8.26.0696/0005 Vara Única Foro de Ouroeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de janeiro de 2025. - ADV: ANE
KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), SISSYANE
RODRIGUES FERREIRA (OAB 227755/SP)
Processo 0538722-74.2018.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Wilma Aparecida
Soares - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020539-95.2018.8.26.0053/0038 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 23/28: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 45. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º