Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0492089-29.2023.8.26.0500

0492089-29.2023.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
Processo 0492089-29.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Deborah Brando Balazs da
Costa Faria - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0007 7ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 208, o credor impugna os cálculos de
pagamento elaborados pela DEPRE às págs. 171/184. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-
24.2025.8.26.0000 há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores
até a efetiva regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando
os autos, verifico que às págs. 238/239 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela
vara de origem. Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o
precatório, julgo procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 171/184. Ficam as partes
intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE
2.1.3 para providências de cancelamento do cálculo prévio de págs. 171/184, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício
de retificação de págs. 238/239. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0496501-03.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Odete Sant ana
Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027637-92.2022.8.26.0053/0035 13ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 57/62: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-
constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira,
OAB/SP nº 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687
da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta
na revogação do mandato anterior. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis, inclusive para que o patrono originário
informe acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,
porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada
à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento
CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a)
interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se que para
comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias -
DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0499103-06.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Roberto dos Santos
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000409-50.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:51
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