Processo ativo

0500974-98.2013.8.26.0268

0500974-98.2013.8.26.0268
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0500974-98.2013.8.26.0268 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - Inga Maria Matz - Vistos. Ao analisar a
inicial verifica-se que sequer há débitos tributários anteriores ao ano de 2008. Em verdade, depreende-se que a matéria contida
nos embargos representa descontentamento com o quanto decidido, não havendo vício a ser sanado. Porta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto, REJEITO os
embargos opostos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE GAILLAND (OAB 185457/SP)
Processo 0501051-78.2011.8.26.0268 (268.01.2011.501051) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Coligny Promoções Ltda - Vistos. Ciente do Agravo. Ciente da atribuição de efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de
Instrumento, suspendo o andamento da execução até o julgamento do mérito do recurso. Intime-se. - ADV: PEDRO EGBERTO
DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP)
Processo 0502753-54.2014.8.26.0268 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - Município de Itapecerica da Serra -
Benedito Carlos Antonio - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Em 15 dias, intime-se
a excepta para manifestação sobre a exceção de pré-executividade. Após, ao excipiente e, então, conclusos Intime-se. - ADV:
LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PRADO (OAB 173596/SP)
Processo 0602130-03.2011.8.26.0268 (268.01.2011.602130) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - David Assad Neto - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP), PATRICIA SAYURI
NARIMATSU DOS SANTOS (OAB 331543/SP), ADRIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 398958/SP)
Processo 1000476-71.2015.8.26.0268 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPECERICA DA SERRA - Esp. Carlos Alberto Trivellato ( Maria C M Trivellato) - Maria Cecilia Mancini Trivellato - Vistos. 1.
Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Eventual requerimento de cumprimento de sentença se dará pela via digital. 3. Formado o incidente
de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA MANCINI
TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 1005906-23.2023.8.26.0268 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio
Alberto Salgueiro - Vistos. Anote-se o novo documento apresentado pelo autor. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública.
Intime-se. - ADV: ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP)
Processo 1007504-75.2024.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Erica Gadelha da Silva - Vistos. Ausente
garantia do Juízo. Falta assim pressuposto processual ao prosseguimento dos embargos. Em consequência, JULGO EXTINTO
os presentes embargos, com fundamento no artigo 16, § 1º, da Lei 6830/80 e, em consequência, condeno a(o) embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na execução. Transitada esta em julgado, arquivem-
se os autos. P.I.C. - ADV: ROMEU RONALDO SILVA (OAB 300706/SP)
Processo 1008456-54.2024.8.26.0268 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Itapecerica da Serra - Vistos. Intime-
se a Fazenda Municipal para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, (i) comprovando o protesto do título, nos termos do
art. 3º da Res. CNJ n. 547/24 e do Tema 1.184 do C. STF, bem como (ii) incluindo na planilha do débito o valor da taxa judiciária,
na ordem de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 4º, inc. III, par. 13, da Lei Estadual de Custas. Anoto que, nos
termos do art. 2º, §2º, da citada resolução, a notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal
configura adoção de solução administrativa, tal como demonstrado nos autos. Em caso de inércia, tornem conclusos, sem nova
intimação, para fins de indeferimento da inicial e extinção. Intime-se. - ADV: OSVANIR BASTOS VIANA (OAB 120319/SP)
Processo 1501511-38.2017.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Dantas da Gama
- Vistos. Fl. 82: Nada à deliberar, porquanto o processo foi arrolado no Expediente Administrativo nº 0002569-09.2024.8.26.0268
e extinto com fundamento no art. 485, VI, do CPC, inclusive com baixa definitiva no sistema SAJ. Desse modo, retornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP)
Processo 1502068-59.2016.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alberto Dualib, Elvira
Real Dualib - Nelson Real Dualib - Tendo em vista que é vedada a substituição da CDA com a modificação do sujeito passivo
da execução, conforme Súmula 392 do STJ, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a Municipalidade a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono dos manifestantes,
na ordem de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP)
Processo 1502978-52.2017.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alberto Dualib -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito nos termos
da decisão proferida às fls. 70/71. Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP)
Processo 1503044-27.2020.8.26.0268 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Antonio
de Souza - Vistos. Diante do certificado à fl. 73, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o representante
judicial da Fazenda exequente, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Nada vindo, tornem conclusos, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SIMONE MENDES GODINHO
(OAB 225995/SP), DORA ALICE LINS DE SOUZA ARAUJO (OAB 211205/SP)
Processo 1503177-98.2022.8.26.0268 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silvana Nunes de Almeida Cardoso - Vistos. Defiro
o pedido de sobrestamento do feito formulado pela exequente. SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do
Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda exequente em 30 dias. Intime-se. - ADV: MILENA
APARECIDA DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 478205/SP)
Processo 1503810-17.2019.8.26.0268 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Anderson Teixeira Azevedo - Vistos.
Diga o excipiente quanto ao impugnação apresentada. Prazo, 15 dias. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA (OAB 466023/SP)
Processo 1504299-88.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos
Fernandes - Vistos. Diante da extinção do processo, levante-se o valor constrito na forma requerida pelo inventariante. Expeça-
se o necessário. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA MARINHO SOUSA (OAB 336644/SP)
Processo 1504688-97.2023.8.26.0268 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Criantili Itapecerica Comercio de
Confec - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1504824-07.2017.8.26.0268 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Marina de Souza Duarte da Silva - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento
do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente
processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:15
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