Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0502369-47.2009.8.26.0404

0502369-47.2009.8.26.0404
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível do Foro da Comarca de Orlândia/SP,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ORLÂNDIA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
DATA E HORA: PRAÇA ÚNICA começa em 04/08/2025 às 13h00min, e termina em 04/08/2025 às
17h00min, pelo valor da avaliação atualizada; a partir de 60% do valor da avaliação atualizada.
LOCAL: www.valeroleiloes.com.br
LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809
O MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Diego Carrijo , da 1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível do Foro da Comarca de Orlândia/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em
que contende de um lado Município de Orlândia (CNPJ nº 45.351.749/0001-11) e do outro Daniel
Batista da Silva (CPF nº 031.906.158-29), nos autos do processo: 0502369-47.2009.8.26.0404, o
qual foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC,
e de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM: IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida O, nº547 - Orlândia/SP, CEP 14620-
000
DADOS DO IMÓVEL
Inscrição IPTU:088.053.020
Matrícula do imóvel: 28.241 do CRI de Orlândia/SP
ÔNUS: Nada consta.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, designado como LOTE 07 B
(LOTEAMENTO)/LOTE 20 (CADASTRO MUNICIPAL) do desdobro, situado nesta cidade e
comarca de Orlândia, com frente para a AVENIDA O, lado esquerdo ou ímpar das vias
públicas, localizado a uma distância de 41,00 metros do alinhamento par da Rua Quatro,
entre esta e a Rua Dois, de forma retangular, medindo seis (06) metros na frente e nos
fundos, por quarenta (40) metros pelos lados, encerrando uma área de 240,00 metros
quadrados, confrontando-se do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, com
a área remanescente do desdobro (LOTE 07-A LOTEAMENTO/LOTE 08 CADASTRO
MUNICIPAL) (matrícula nº 28240), de propriedade de Antônio Cássio Silvério; pelo lado
esquerdo com o LOTE 08-A (LOTEAMENTO)/LOTE 09-A (CADASTRO MUNICIPAL); e nos
fundos com parte do LOTE 11(LOTEAMENTO)/LOTE 12 (CADASTRO MUNICIPAL);
correspondente à parte do LOTE nº 07 da QUADRA nº 20, do loteamento denominado
JARDIM SIENA. CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL: 088.053.020.
Observações do Oficial de Justiça: O referido imóvel acima penhorado é composto de uma
sala com medidas aproximadas de 4mtsX2mts- 3 quartos com medidas de 3mtsX4mts um
banheiro com 2mtsX2,5mts e uma cozinha com 4mtsX4mts e uma àrea externa sem
benfeitorias servindo de quintal da casa.., a cobertura é com telhas e no interior com laje e
piso frio-lajotas.
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS:
01 - Foi deferida a penhora sobre o imóvel (Fls. 178), em razão da dívida do executado com
o exequente derivada de execução fiscal.
02 Avaliado o imóvel devedor às fls. 178, determinada alienação judicial fls. 214-216.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$180.000,00 (10/2022 Laudo de Avaliação às fls. 178
Homologação às fls. 457)
VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 204.036,93 (07/2025)
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 47.804,49 (quarenta e sete mil, oitocentos e quatro reais e
quarenta e nove centavos) (em 06/2025).
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 47.804,49 (quarenta e sete mil, oitocentos e quatro reais e quarenta
e nove centavos) (em 06/2025).
01 - CONDIÇÕES DO BEM: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou
registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que
constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior
ao valor de avaliação ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação. Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de
entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E.
Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis,
e caução idônea, quando se tratar de móveis. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o
maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com
pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em
primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).
03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia
de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o
encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884,
IV do CPC).
04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:54
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