Processo ativo
0505301-94.2012.8.26.0309
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0505301-94.2012.8.26.0309
Partes e Advogados
Apelado: Wilson Eugênio Fassoli - Vistos. 1 *** Wilson Eugênio Fassoli - Vistos. 1) Cuida-se de apelação interposta
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0505301-94.2012.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí
- Apelada: Izaura Bernardi Fassoli (Falecido) - Apelado: Wilson Eugênio Fassoli - Vistos. 1) Cuida-se de apelação interposta
pela Prefeitura Municipal de Jundiaí em face da sentença de fls. 71/72 que acolheu a exceção de pré-executividade (39/52)
e extinguiu a execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fiscal ajuizada em face de Isaura Bernardi Fassoli, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2)
Foi juntada aos autos certidão de óbito da executada, dando conta de que o falecimento ocorrera em 7/3/2004. Diante disso,
intime-se pessoalmente a Municipalidade de Jundiaí a se manifestar, para os fins do art. 10 do CPC, quanto ao falecimento
da executada, ocorrido antes do ajuizamento da execução fiscal. 3) Após, tornem conclusos. 4) Publique-se e intime-se. -
Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) (Procurador) - Samantha Caroline Barros
(OAB: 309097/SP) (Convênio A.J/OAB) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí
- Apelada: Izaura Bernardi Fassoli (Falecido) - Apelado: Wilson Eugênio Fassoli - Vistos. 1) Cuida-se de apelação interposta
pela Prefeitura Municipal de Jundiaí em face da sentença de fls. 71/72 que acolheu a exceção de pré-executividade (39/52)
e extinguiu a execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fiscal ajuizada em face de Isaura Bernardi Fassoli, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2)
Foi juntada aos autos certidão de óbito da executada, dando conta de que o falecimento ocorrera em 7/3/2004. Diante disso,
intime-se pessoalmente a Municipalidade de Jundiaí a se manifestar, para os fins do art. 10 do CPC, quanto ao falecimento
da executada, ocorrido antes do ajuizamento da execução fiscal. 3) Após, tornem conclusos. 4) Publique-se e intime-se. -
Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) (Procurador) - Samantha Caroline Barros
(OAB: 309097/SP) (Convênio A.J/OAB) - 1° andar