Processo ativo
0537476-23.2005.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 0537476-23.2005.8.26.0266
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. Observa-se
que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal,
Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do TJSP.
Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP)
Processo 0537476-23.2005.8.26.0266 (apensado ao processo 0062732-64.2001.8.26.0266) (266.01.2005.537476) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Escala Imoveis Sc Ltda - VISTOS. Observa-se que a presente
ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n.
547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o
interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: FLAVIO MARANI (OAB 59667/SP)
Processo 0545070-20.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0024175-08.2001.8.26.0266) (266.01.2007.545070) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Celia Andrade e
outro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP),
JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP)
Processo 0546316-22.2005.8.26.0266 (266.01.2005.546316) - Execução Fiscal - Metalquimica Empr e Part Ltda - VISTOS.
Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal
Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do
TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0546636-72.2005.8.26.0266 (266.01.2005.546636) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Selma Aparecida Domingues Soares - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para
sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MARCUS
ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 0551152-67.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0063971-06.2001.8.26.0266) (266.01.2007.551152) -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud e outro - VISTOS. Observa-se
que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal,
Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP.
Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), CLELIA FRANCISCO DA
SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0562217-59.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0546636-72.2005.8.26.0266) (266.01.2007.562217) -
Execução Fiscal - Selma Aparecida Domingues Soares - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos
para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MARCUS
ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 1002655-66.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1506216-46.2021.8.26.0266) - Embargos de Terceiro Cível
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sonia Maria Montessano - VISTOS. Fls. 63/66: O extrato de fl. 64 está ilegível
e o de fl. 66 teve o seu cabeçalho suprimido, além do que não contempla o período dos últimos três meses. Assim, intime-
se a embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazê-los aos autos sem os vícios ora descritos. I-se. - ADV: FERNANDO
ALEXANDRE DA CRUZ (OAB 115752/SP)
Processo 1500613-21.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1502826-39.2019.8.26.0266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Ione Vigelis Filippini (espolio), representada por DEBORAH CASSIA VIGELIS FILIPPINI - - Maria Alice Simoes Gini e S/m -
VISTOS. Concedo prazo complementar para que a credora se manifeste, nos termos do r. despacho retro. Prazo de 90 (noventa)
dias. I-se. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), DEBORAH CASSIA V SECKLER FILIPPINI (OAB 136795/SP)
Processo 1500630-67.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo Martinez Marini
- VISTOS. O apensamento levado a efeito revela a necessidade da análise conjunta de todos os feitos executivos relacionados.
E desta análise constata-se a seguinte formação dos polos passivos: estes autos - composto por Raio e Marcelo; apenso
2020 - composto por Educandário Anália Franco (excluído no curso da ação) e Marcelo; e apenso 2024 - composto somente
por Marcelo. Constata-se, ainda, a habilitação do coexecutado Marcelo no apenso 2024 (fls. 11/13). Pois bem. Por primeiro,
elejo estes autos 1500630-67.2017 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos feitos executivos ativos que versam
sobre o imóvel. Dito isso, torno sem efeito o despacho de fl. 20, posto que equivocado. No mais, intime-se a municipalidade
para, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar o atual paradeiro da coexecutada Raio - caso o desconheça, colacione pesquisas
RFB da coexecutada e de seus sócios. Fls. 11/13 (do apenso 2024): Trata-se de pedido formulado pelo coexecutado Marcelo
concernente em habilitação e restabelecimento de prazo para impugnação e outros, diante da falta de intimação e ou citação.
Pois bem. Defiro a habilitação, inclusive nestes autos e apenso 2020. Sobre o pedido de restabelecimento de prazo, creio,
impertinente. Extrai-se do apenso 2024 somente a decisão de fl. 10, cuja determinou a citação do executado. Em seguida,
sobreveio o pedido do executado, de modo que não há qualquer prazo a ser restabelecido. Dito isso, considerando a citação
válida do coexecutado Marcelo, diante do seu espontâneo comparecimento nos autos, intime-se a municipalidade para, no
prazo de 60 (sessenta) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito global do cadastro, inclusive de processos físicos,
se o caso. Com a juntada, tornem-me para início dos atos expropriatórios em relação a ele. I-se. - ADV: RUBEM FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. Observa-se
que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal,
Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do TJSP.
Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP)
Processo 0537476-23.2005.8.26.0266 (apensado ao processo 0062732-64.2001.8.26.0266) (266.01.2005.537476) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Escala Imoveis Sc Ltda - VISTOS. Observa-se que a presente
ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n.
547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o
interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: FLAVIO MARANI (OAB 59667/SP)
Processo 0545070-20.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0024175-08.2001.8.26.0266) (266.01.2007.545070) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Celia Andrade e
outro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP),
JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP)
Processo 0546316-22.2005.8.26.0266 (266.01.2005.546316) - Execução Fiscal - Metalquimica Empr e Part Ltda - VISTOS.
Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal
Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do
TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0546636-72.2005.8.26.0266 (266.01.2005.546636) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Selma Aparecida Domingues Soares - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para
sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MARCUS
ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 0551152-67.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0063971-06.2001.8.26.0266) (266.01.2007.551152) -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud e outro - VISTOS. Observa-se
que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal,
Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP.
Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), CLELIA FRANCISCO DA
SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0562217-59.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0546636-72.2005.8.26.0266) (266.01.2007.562217) -
Execução Fiscal - Selma Aparecida Domingues Soares - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos
para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MARCUS
ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 1002655-66.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1506216-46.2021.8.26.0266) - Embargos de Terceiro Cível
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sonia Maria Montessano - VISTOS. Fls. 63/66: O extrato de fl. 64 está ilegível
e o de fl. 66 teve o seu cabeçalho suprimido, além do que não contempla o período dos últimos três meses. Assim, intime-
se a embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazê-los aos autos sem os vícios ora descritos. I-se. - ADV: FERNANDO
ALEXANDRE DA CRUZ (OAB 115752/SP)
Processo 1500613-21.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1502826-39.2019.8.26.0266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Ione Vigelis Filippini (espolio), representada por DEBORAH CASSIA VIGELIS FILIPPINI - - Maria Alice Simoes Gini e S/m -
VISTOS. Concedo prazo complementar para que a credora se manifeste, nos termos do r. despacho retro. Prazo de 90 (noventa)
dias. I-se. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), DEBORAH CASSIA V SECKLER FILIPPINI (OAB 136795/SP)
Processo 1500630-67.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo Martinez Marini
- VISTOS. O apensamento levado a efeito revela a necessidade da análise conjunta de todos os feitos executivos relacionados.
E desta análise constata-se a seguinte formação dos polos passivos: estes autos - composto por Raio e Marcelo; apenso
2020 - composto por Educandário Anália Franco (excluído no curso da ação) e Marcelo; e apenso 2024 - composto somente
por Marcelo. Constata-se, ainda, a habilitação do coexecutado Marcelo no apenso 2024 (fls. 11/13). Pois bem. Por primeiro,
elejo estes autos 1500630-67.2017 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos feitos executivos ativos que versam
sobre o imóvel. Dito isso, torno sem efeito o despacho de fl. 20, posto que equivocado. No mais, intime-se a municipalidade
para, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar o atual paradeiro da coexecutada Raio - caso o desconheça, colacione pesquisas
RFB da coexecutada e de seus sócios. Fls. 11/13 (do apenso 2024): Trata-se de pedido formulado pelo coexecutado Marcelo
concernente em habilitação e restabelecimento de prazo para impugnação e outros, diante da falta de intimação e ou citação.
Pois bem. Defiro a habilitação, inclusive nestes autos e apenso 2020. Sobre o pedido de restabelecimento de prazo, creio,
impertinente. Extrai-se do apenso 2024 somente a decisão de fl. 10, cuja determinou a citação do executado. Em seguida,
sobreveio o pedido do executado, de modo que não há qualquer prazo a ser restabelecido. Dito isso, considerando a citação
válida do coexecutado Marcelo, diante do seu espontâneo comparecimento nos autos, intime-se a municipalidade para, no
prazo de 60 (sessenta) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito global do cadastro, inclusive de processos físicos,
se o caso. Com a juntada, tornem-me para início dos atos expropriatórios em relação a ele. I-se. - ADV: RUBEM FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º